Violência doméstica no trabalho: do afastamento ao pagamento do salário

Legislação garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, e STF estabelece regras para a remuneração durante o período

Manuella Dal Mas, , em São Paulo

A violência doméstica não termina necessariamente quando a mulher sai de casa para trabalhar. Ameaças, perseguições e tentativas de controle podem continuar durante o expediente, no trajeto até o emprego ou por meio de ligações e mensagens. Além do impacto emocional e físico, a situação pode comprometer a rotina profissional e dificultar a manutenção da própria renda.

Em alguns casos, o agressor aparece no local de trabalho, procura colegas da vítima ou usa informações sobre seus horários para continuar a perseguição. A mulher também pode precisar faltar para buscar atendimento médico, registrar uma ocorrência policial ou participar de procedimentos judiciais. Essas circunstâncias podem tornar mais difícil conciliar a proteção pessoal com as responsabilidades profissionais.

No entanto, a legislação brasileira prevê medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive quando ela precisa se afastar do trabalho para preservar a própria integridade. A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo profissional. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) também definiu como deve funcionar o pagamento durante esse período. Por isso, é importante a mulher ter conhecimento dos seus direitos caso a caso.

Recomendamos para você

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ver esse post no Instagram

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

Afastamento do trabalho por até seis meses

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar, quando necessário, o afastamento do local de trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. A medida busca preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O afastamento não é automático para toda vítima. É necessário que a medida seja avaliada e determinada judicialmente, conforme as circunstâncias do caso. Ao julgar o Recurso Especial 1.757.775/SP, em 20 de agosto de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o pedido deve ser analisado pelo juízo responsável pelo caso de violência doméstica, e não pela Justiça do Trabalho. Segundo o tribunal, trata-se de medida de assistência decorrente da violência, e não de uma controvérsia entre empregada e empregador.

O pedido pode partir da própria mulher. O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Já o artigo 27, que estabelece a necessidade de acompanhamento por advogado nos atos processuais, ressalva justamente a hipótese prevista no artigo 19. Assim, a mulher pode solicitar a medida protetiva sem precisar estar acompanhada de advogado nessa etapa.

A medida pode ser importante quando continuar trabalhando representa um risco à segurança da mulher ou quando ela precisa se afastar para lidar com as consequências da violência. A proteção prevista na lei não significa, porém, que toda vítima tenha de deixar o emprego: o afastamento depende da necessidade identificada no caso concreto.

Quem paga durante o afastamento

Uma das dúvidas sobre a medida era como ficaria a remuneração da mulher durante o período em que estivesse afastada. Em dezembro de 2025, por decisão unânime, o STF fixou entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento nos casos de afastamento determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. O período restante fica a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme a tese fixada pelo Supremo. Nesses casos, o benefício é concedido sem exigência de período de carência.

Nos casos em que a mulher é segurada do INSS, mas não tem vínculo de emprego — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o pagamento cabe integralmente à Previdência Social. Para quem não é segurada, a tese do STF prevê a possibilidade de prestação assistencial, desde que o juízo competente reconheça que a mulher não terá meios de prover a própria manutenção em razão do afastamento.

A decisão também estabeleceu que cabe ao juízo estadual responsável pelo caso de violência doméstica fixar a medida protetiva, inclusive quanto à prestação financeira. O cumprimento da decisão pode ficar a cargo do empregador e do INSS, conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem meios de sustento.

No julgamento de 2019, o STJ tratou o afastamento como interrupção do contrato de trabalho, e não como suspensão: a mulher não presta serviços, mas o tempo continua contando como tempo de serviço. Foi também nesse precedente que a divisão entre os 15 primeiros dias e o período seguinte apareceu, por analogia ao auxílio-doença. A tese do Supremo consolidou esse entendimento e ampliou a proteção para abranger a manutenção da fonte de renda, mesmo quando não há emprego formal.

Quando o agressor procura a vítima no trabalho

A violência doméstica também pode repercutir diretamente no ambiente profissional quando o agressor aparece no local, ameaça a mulher, tenta entrar em contato com ela durante o expediente ou passa a perseguir colegas e pessoas próximas.

Nessas situações, a trabalhadora pode comunicar o ocorrido à chefia, ao setor de Recursos Humanos ou à segurança do local, se houver, e apresentar as informações necessárias para que sejam avaliadas providências de proteção. Dependendo do caso, medidas como restringir o acesso do agressor às dependências da empresa ou organizar formas de reduzir o contato podem ajudar a diminuir os riscos.

Essas providências precisam considerar a segurança da mulher e as particularidades do caso. A legislação não estabelece uma lista única de medidas que todas as empresas devam adotar em qualquer situação, mas o relato pode ser relevante para avaliar riscos e evitar que o local de trabalho se torne mais um espaço de ameaça.

Se houver ameaça, perseguição ou agressão, a mulher também pode procurar as autoridades policiais e pedir medidas protetivas de urgência. O artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas aplicáveis ao agressor, a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância, além da proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

Proteção para servidoras públicas

A Lei Maria da Penha prevê ainda uma medida específica para mulheres que trabalham no serviço público. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso I, estabelece acesso prioritário à remoção para a servidora pública integrante da administração direta ou indireta, quando necessário à proteção.

A remoção pode permitir que a mulher passe a trabalhar em outro local, conforme as condições aplicáveis ao vínculo e a avaliação do caso. A previsão não significa que toda solicitação resulte automaticamente em transferência: a medida deve ser analisada de acordo com a situação e os requisitos legais.

Onde buscar ajuda

A mulher em situação de violência doméstica pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra unidade policial para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Também é possível buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que fornece informações e encaminhamentos. Em situações de emergência, quando houver risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

A trabalhadora também pode buscar orientação jurídica, inclusive pela Defensoria Pública, para entender quais medidas se aplicam ao caso e como formalizar o pedido. Sempre que for seguro, guardar mensagens, registros de ameaças, boletins de ocorrência e documentos relacionados à situação pode ajudar a demonstrar os fatos às autoridades.

 



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/violencia-domestica-no-trabalho-do-afastamento-ao-pagamento-do-salario/