TSE decide barrar candidatura de Arruda ao governo do DF
Corte rejeitou recurso do ex-governador para continuar na disputa; ministro do TSE determinou a retirada do nome das urnas eletrônicas e suspensão do acesso ao Fundo Eleitoral
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
Com a decisão, o candidato está oficialmente fora da disputa pelo governo do DF. O processo foi analisado em sessão presencial, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A votação terminou em quatro votos a dois. O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do relator, ao entender que os fatos deveriam ser tratados como conexos e que a inelegibilidade de Arruda teria se encerrado no fim de julho. A ministra Estela Aranha acompanhou o colega pela divergência.
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Publicado em 2026-09-24 14:59:42"O fatiamento de casos que tratam do mesmo fato e a demora do Judiciário não podem prejudicar as pessoas, postergando a inelegibilidade", afirmou o ministro.
Além de manter o indeferimento da candidatura, Toffoli determinou a imediata comunicação ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) para a atualização dos sistemas eleitorais e a exclusão do nome de Arruda da urna eletrônica.
O processo de carga e lacração das urnas eletrônicas começou na última quarta-feira (23). No Distrito Federal, no entanto, o TRE-DF aguardava a decisão sobre a candidatura de Arruda para iniciar o procedimento, no caso de precisar retirar o nome do ex-governador.
O ministro também suspendeu o acesso do candidato aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.
"Determino a imediata comunicação desta decisão ao TRE-DF para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, em especial a atualização dos sistemas eleitorais pertinentes e a exclusão de seu nome da urna eletrônica. A suspensão do seu acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário", afirmou Toffoli durante a leitura do voto.
A decisão acompanha entendimento unânime do TRE-DF, que considerou Arruda inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa enquanto era governador do Distrito Federal.
A defesa sustentava que as condenações decorrem de fatos conexos e que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira decisão, de julho de 2014, encerrando-se em julho deste ano. O TSE, no entanto, acompanhou o entendimento do Ministério Público de que as condenações são autônomas e que, para a contagem do prazo, deve ser considerado o acórdão publicado em dezembro de 2018. Nesse entendimento, a inelegibilidade se estende até dezembro de 2030.