TSE cobra TREs sobre transporte público gratuito nas eleições
Tribunal quer saber quais medidas foram adotadas para garantir gratuidade do transporte coletivo no primeiro turno, em 4 de outubro, e em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, pediu aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de todo o país informações sobre as providências adotadas para garantir transporte público coletivo gratuito nos dias de votação.
O pedido foi feito por meio de ofício enviado aos presidentes dos TREs após uma solicitação da DPU (Defensoria Pública da União).
A gratuidade está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do TSE. A norma determina que o transporte coletivo urbano e intermunicipal seja oferecido gratuitamente no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em eventual segundo turno, em 25 de outubro.
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Publicado em 2026-09-29 00:17:22Nas áreas urbanas, a determinação prevê que o serviço funcione com frequência semelhante à praticada em dias úteis.
No ofício, o TSE orienta os tribunais regionais a verificarem, por meio dos juízos eleitorais, se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal informaram os itinerários, as modalidades e os horários previstos para a operação do transporte gratuito.
O prazo estabelecido para que essas informações fossem encaminhadas terminou em 15 de agosto.
Segundo o TSE, caso seja constatada alguma omissão, os responsáveis deverão ser comunicados imediatamente sobre a obrigação de garantir o serviço durante os dias de votação.
Os TREs também deverão disponibilizar aos eleitores informações consolidadas e acessíveis sobre a operação do transporte. A divulgação deverá ocorrer nos sites dos tribunais e também por meio dos canais de instituições parceiras da Justiça Eleitoral.
Redução ou interrupção do serviço
O TSE determinou ainda que eventuais casos de redução ou interrupção do transporte público que estejam em desacordo com as informações previamente fornecidas sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado.
A medida busca acompanhar o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para os dias de votação e garantir que os eleitores tenham acesso às informações sobre horários, trajetos e modalidades disponíveis em cada localidade.