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Um tribunal federal de apelações dos EUA confirmou nesta quinta-feira (11) que o governo do presidente Donald Trump pode continuar aplicando a tarifa global de 10% imposta pelo republicano em fevereiro, depois que a Suprema Corte invalidou grande parte de seu regime tarifário anterior.
O tribunal concedeu assim uma vitória temporária à Casa Branca ao permitir que as taxas continuem sendo cobradas enquanto o processo judicial contra essas tarifas segue em andamento. Elas foram aplicadas com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e têm data de expiração prevista para o final de julho, caso não sejam prorrogadas pelo Congresso.
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Publicado em 2026-06-12 11:47:07Em maio, um painel do Tribunal de Comércio Internacional em Nova York decidiu por 2 a 1 a favor de uma ação movida por pequenas empresas e determinou que essas novas tarifas eram “inválidas” e “não autorizadas por lei”, ao considerar que Trump havia excedido a autoridade tarifária delegada pelo Congresso.
A Seção 122, que até então não havia sido invocada para justificar impostos de importação, concede ao presidente dos EUA a capacidade de impor tarifas globais de até 15% por 150 dias, após os quais é necessária a aprovação dos congressistas para prorrogar esse prazo.
A Suprema Corte decidiu que o presidente não tinha autoridade para aplicar tarifas com base na Lei de Poderes de Emergência Econômica Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) de 1977, que serviu de base para grande parte da política tarifária agressiva lançada por Trump desde seu retorno ao poder em janeiro de 2025 para um segundo mandato.
Em abril deste ano, o governo dos EUA deu início ao processo de reembolso de cerca de US$ 166 bilhões cobrados por meio das tarifas anuladas pela Suprema Corte.
A decisão da Suprema Corte afeta as tarifas que Washington denomina “recíprocas”, impostas pelo republicano com o objetivo de “reduzir o déficit comercial” dos EUA com seus parceiros, além das tarifas adicionais de 25% sobre México e Canadá para pressionar esses países a conter o fluxo de fentanil.
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