TRE-MG rejeita cassação de vereador acusado de infidelidade partidária
Por unanimidade, tribunal considerou válida a autorização concedida pelo PV para que Wagner Ferreira deixasse a legenda
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) manteve nesta terça-feira (3), por unanimidade, o mandato do vereador de Belo Horizonte Wagner Ferreira (Rede), após considerar válida a autorização do PV (Partido Verde) para sua mudança de partido.
A decisão contraria o pedido da Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV, que questionava a saída de Ferreira para a Rede Sustentabilidade, em março deste ano. A federação argumentava que a autorização para a mudança deveria partir das três legendas, e não apenas do PV. O tribunal, porém, entendeu que a autonomia dos partidos integrantes de uma federação permite que cada legenda autorize a desfiliação de seus filiados.
O relator do processo, desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, considerou que a autorização concedida pelo partido era suficiente para justificar a desfiliação, sem necessidade de concordância das demais legendas da federação.
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Publicado em 2026-11-03 17:03:33"A anuência é do partido, não da federação", afirmou o magistrado durante a leitura de seu voto.
Segundo o relator, a Constituição assegura autonomia aos partidos políticos, mesmo quando integram federações partidárias. Ele também destacou que a carta de anuência foi concedida pelo presidente do diretório estadual do PV e que sua validade jurídica não foi questionada no processo. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Durante a votação, um dos magistrados destacou a necessidade de aperfeiçoamento das regras que disciplinam as federações partidárias, mas ressaltou que a Justiça Eleitoral deve aplicar os critérios previstos na legislação vigente.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) também se manifestou pela manutenção do mandato de Ferreira, por entender que a autorização do PV era suficiente para justificar a mudança de legenda.
Argumentos das partes
Durante a sustentação oral, o advogado Jonatas Moreth Mariana, representante da Federação Brasil da Esperança, argumentou que a autorização concedida pelo PV não seria suficiente para justificar a mudança de partido.
Segundo ele, o PV não alcançou, isoladamente, o quociente eleitoral necessário para eleger um vereador em Belo Horizonte nas eleições de 2024. O advogado sustentou que o mandato foi conquistado com os votos da federação, formada também por PT e PCdoB.
"Quando se permite a troca de partido sem a anuência de todos aqueles que compõem a federação, a traição não é apenas ao partido do qual ele se desfiliou, mas à federação da qual ele se desfiliou. O rompimento jurídico e político é com aqueles cidadãos eleitores que votaram em determinado programa político e queriam que esse programa fosse representado no Parlamento. E, pelo ato de infidelidade partidária, deixaram de ser representados", argumentou.
A defesa de Wagner Ferreira, por sua vez, alegou que o vereador sofreu perseguição política dentro do PV antes de deixar a legenda. Durante a sustentação oral, a advogada Amanda Mattos Carvalho Almeida afirmou que o parlamentar foi excluído de decisões internas, sofreu suspensão partidária e teve sua contribuição financeira aumentada unilateralmente.
Segundo a advogada, a desfiliação foi autorizada pelo presidente do diretório estadual do PV, por meio de uma carta de anuência cuja autenticidade não teria sido contestada.
"Essa carta de anuência não foi em nenhum momento impugnada quanto à sua veracidade. Ela foi dada pelo presidente do diretório estadual do partido", afirmou.
A defesa também sustentou que a autorização do PV seria suficiente para permitir a mudança de legenda, sem necessidade de concordância dos demais partidos da Federação Brasil da Esperança.
Com o reconhecimento da validade da carta de anuência, o tribunal considerou desnecessário analisar as alegações de perseguição política apresentadas pela defesa.
Além de rejeitar o pedido de cassação, os magistrados afastaram, também por unanimidade, duas questões preliminares relacionadas à legitimidade para propor a ação e à necessidade de inclusão do PV no processo.