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O juiz pode deixar de diminuir a pena por tráfico quando houver apreensão de grande quantidade de drogas, mesmo no caso de réus primários, com bons antecedentes e que não integrem organizações criminosas. A decisão foi tomada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quinta-feira (18).
"A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou do pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da lei de drogas", diz a tese aprovada, proposta pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
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Publicado em 2026-06-23 11:02:50A regra citada diz que, nos crimes de tráfico de drogas, "as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
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Supremo mexeu na mesma regra para liberar penas alternativas
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminhou em sentido oposto, afrouxando o artigo, que antes vedava a conversão da prisão em outras penas, como serviço comunitário, limitação de fins de semana ou perda de bens e valores. Os ministros consideraram tanto a necessidade de conferir mais poder decisório aos juízes quanto o "tratamento diferenciado" dado a casos de tráfico considerados de menor potencial ofensivo.
Mesmo sem a "quantidade expressiva", o STJ definiu que os juízes ainda podem se negar a reduzir a punição caso existam outros elementos, "como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa".
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Descriminalização da maconha foi alvo de flexibilizações
Em 2024, o Supremo deu seu maior passo no sentido oposto ao combate às drogas ao definir que não é crime a posse de maconha para consumo pessoal. Para diferenciar usuário de traficante, a Corte fixou o limite de 40 gramas, mas admitiu que possa haver punição por tráfico caso, mesmo em apreensões inferiores a esta quantidade, haja outros elementos que indicassem comércio, como balanças de precisão e embalagens.
A decisão, porém, já tem sido flexibilizada. Defensor da descriminalização geral das drogas, o ministro Gilmar Mendes inverteu a tese e votou para anular a condenação de um homem encontrado com 185 gramas de maconha. Para ele, apesar da quantidade, não havia elementos que indicassem tráfico.
Em outro episódio, o decano votou para rejeitar uma denúncia por porte de 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína. Gilmar considerou que havia tipicidade formal, mas não material. Em outras palavras, seria crime na letra da lei, mas não afetaria nenhum interesse social de forma suficiente para caracterizar um crime em essência. O magistrado lembrou que a Corte já viu falta de tipicidade material até mesmo em casos de tráfico.