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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14) a lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações analisadas, votou pela legalidade da Lei 14.611/2023. Para Moraes, “é flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens”.
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Publicado em 2026-05-14 22:52:01“Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente descriminação de gênero”, destacou. A norma determina que as empresas publiquem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
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Os documentos devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção.
Para os ministros, a legislação está alinhada à Constituição ao reforçar o combate à discriminação de gênero e promover igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
O relator reforçou que a lei não prevê punição automática pela simples identificação de diferenças salariais. Segundo ele, as penalidades se aplicam apenas às empresas que deixarem de apresentar os relatórios obrigatórios.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o princípio constitucional da igualdade exige uma atuação contínua do Estado e da sociedade para reduzir desigualdades.
A proteção de dados também foi discutida pelos ministros. O ministro Cristiano Zanin defendeu que as informações divulgadas nos relatórios sejam anonimizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em resposta, Moraes propôs que empresas não sejam responsabilizadas caso mudanças em normas regulamentares permitam a identificação de informações protegidas.
As ações julgadas foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); pelo Partido Novo; e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em conjunto com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
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