STF valida exigência de dolo para atos de improbidade administrativa
Por unanimidade, ministros mantêm regra da reforma de 2021 que exige intenção deliberada para configurar improbidade
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que exige a comprovação de dolo, a intenção deliberada de praticar o ato ilícito, para a caracterização de improbidade administrativa.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a exigência é compatível com a Constituição e mantiveram um dos principais pontos da reforma da lei aprovada pelo Congresso em 2021.
Com isso, ficou preservado o entendimento de que erros administrativos, falhas de gestão ou condutas culposas, sem intenção de cometer irregularidade, não são suficientes para configurar improbidade.
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Em atualização.