STF restringe punição a empresas por bonificações a acionistas

Resolução decorre de uma ação movida pela OAB contra lei que proíbe as empresas em débito com a União de distribuir bonificações a seus acionistas e de pagar participação de lucros a seus sócios

Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

O STF (Supremo Tribunal Federal) proclamou nesta quarta-feira (30) o resultado de julgamento que trata de punições a empresas em débito com a União por distribuírem lucros aos sócios e bonificações aos acionistas. Os ministros decidiram limitar a cobrança de multa nesses casos.

A ação foi movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra lei que proíbe as empresas em débito com a União de distribuir bonificações a seus acionistas e de pagar participação de lucros a seus sócios.

Se descumprirem a regra, as empresas podem ser multadas no valor de 50% do valor distribuído. Já os beneficiados são multados em 50% do valor recebido.

Recomendamos para você

Venceu a corrente aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que estabeleceu uma série de critérios para a cobrança da multa.

De acordo com o seu voto, a punição só pode ser aplicada se os seguintes requisitos forem atendidos: o crédito tributário deve estar inscrito em dívida ativa da União; a exigência do crédito não deve estar suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e o débito não deve estar garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.

Ainda no plenário virtual, o relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), votou para acolher parcialmente o pedido da OAB e determinar que a multa somente se aplica na hipótese de o devedor não ter reservado renda suficiente para o total pagamento da dívida. Já o ministro Flávio Dino votou para negar a ação da OAB em sua totalidade.

O julgamento foi concluído em junho, mas ainda haviam dúvidas quanto ao resultado porque foram abertas três correntes distintas, levando a um placar de 5x4x3.

Acompanhe Economia nas Redes Sociais


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/macroeconomia/stf-restringe-punicao-a-empresas-por-bonificacoes-a-acionistas/