STF inicia notificações por pendências em "emendas Pix" para eventos
Ofícios enviados nesta quinta (23) alertam prefeitos e governadores sobre multa diária para quem ainda não regularizou prestação de contas
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a notificar prefeitos e governadores que permanecem com pendências na prestação de contas das chamadas "emendas Pix" destinadas a eventos entre 2020 e 2024. Os ofícios, expedidos nesta quinta-feira (23), informam que os gestores estão sujeitos à multa diária de 1% sobre o valor das transferências enquanto não regularizarem a situação.
As notificações cumprem decisão do ministro Flávio Dino, que autorizou o STF a comunicar diretamente os entes federativos após a AGU (Advocacia-Geral da União) informar que ainda há estados e municípios em situação irregular na plataforma Transferegov.br.
Nos documentos encaminhados aos gestores, o Supremo informa que eles devem adotar as providências necessárias para cumprir as determinações da Corte e destaca que a multa diária permanece válida enquanto persistirem omissões.
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Publicado em 2026-07-23 19:40:46Entre os entes que receberam notificações estão municípios como Porto Nacional (TO), Natal (RN), Ribeirópolis (SE), Bela Vista do Toldo (SC), Juiz de Fora (MG), Chapada dos Guimarães (MT), Ituiutaba (MG) e Coari (AM).
A multa foi estabelecida por Dino em junho deste ano para estados e municípios que deixaram de apresentar planos de trabalho, complementar informações exigidas ou prestar contas sobre a execução de emendas Pix destinadas a eventos.
Entenda
Em março de 2025, Dino havia solicitado esclarecimentos sobre empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e que também receberam emendas individuais de parlamentares entre 2020 e 2024.
Mais de um ano depois, em junho deste ano, o ministro determinou a aplicação da multa diária para estados e municípios que não apresentaram ou não complementaram as informações exigidas na plataforma oficial de transparência.
A AGU apresentou ao STF um levantamento com os entes federativos que permaneciam em situação irregular mesmo após a determinação da Corte. Segundo o órgão, ainda havia:
- 21 casos de Planos de Ação aprovados sem nenhum Relatório de Gestão iniciado;
- 19 casos com Relatórios de Gestão parciais ou pendentes de finalização;
- 40 casos de Planos em fase de complementação sem nenhum Relatório de Gestão;
- 9 casos de Planos em complementação com Relatórios parciais ou incompletos.