STF conclui julgamento e libera parte dos penduricalhos a magistrados
Corte decide por teto de 35% para retroativos e rejeita tese de pagamento integral defendida por Fux
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou voto nesta terça-feira (30) e consolidou a maioria para liberar o pagamento de penduiricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público, desde que dentro do limite de 35% do teto constitucional.
O entendimento final propõe a liberação das verbas que tenham sido adquiridas até março de 2026, data da decisão da Corte que limitava o pagamento dos benefícios, e que já tenham validação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Na prática, a medida autoriza converter em dinheiro penduricalhos acumulados por necessidade do serviço, como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais.
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Publicado em 2026-06-30 14:54:42Havia divergência, porém, quanto a proposição de um limite para essas verbas. Em voto conjunto, os relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, a companhados pelo presidente do STF, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia defenderam que o pagamento deveria estar sujeito a um teto de 35% o salário de ministros do STF.
A outra corrente, liderada pelo ministro Luiz Fux, foi derrotada após somar quatro votos.
Ele defendia que as verbas validadas pelos conselhos deveriam ser pagas integralmente, sem a aplicação do limite de 35%. Segundo a divergência, que foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, a restrição imposta geraria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, que usufruiu do trabalho dos profissionais.
O tribunal funciona com uma composição de 10 ministros, em razão da vacância deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em 2025.
Penduricalhos liberados
A regra vale para férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia acumulados antes da decisão do STF que redefiniu o regime dessas verbas. Entenda:
- Férias: refere-se ao período de descanso anual remunerado. O STF autorizou a indenização de férias não gozadas quando o magistrado ou membro do MP não pôde usufruí-las por "absoluta necessidade de serviço". No regime de transição, a indenização de férias adquiridas após a decisão fica limitada a no máximo 30 dias;
- Licenças-prêmio: é um benefício concedido após determinado tempo de serviço (geralmente cinco anos), garantindo um período de afastamento remunerado. A decisão permite a conversão em dinheiro das licenças já adquiridas que se tornaram "insuscetíveis de fruição" por circunstâncias como a aposentadoria ou necessidade do serviço;
- Plantões: refere-se ao exercício do plantão judiciário e de custódia, que são atividades realizadas fora do horário de expediente normal ou em regimes de escala. A decisão autoriza a indenização desses dias trabalhados quando o gozo da folga compensatória correspondente for indeferido por interesse público, limitada a 30 dias por ano no novo regime.
Segundo o entendimento da maioria, o valor deve respeitar o limite de 35% do subsídio mensal do agente público para verbas indenizatórias.