Sargento presa no RJ: Justiça converte flagrante em prisão preventiva
Juíza negou liberdade provisória e entendeu que gravidade do caso justifica manutenção da custódia da militar; decisão fala de "extrema gravidade concreta"
A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante da sargento da Marinha Tayana Rangel Cardeal, investigada pela morte do empresário Davidson Vasconcellos de Matteo Silva durante uma festa de 15 anos realizada em Campinho, na Zona Norte da capital.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (26), em audiência de custódia.
Na prática, a medida significa que a prisão deixa de existir apenas em razão da captura em flagrante e passa a ser mantida por decisão judicial cautelar, enquanto o processo continua. Antes de decidir sobre a liberdade da investigada, a juíza considerou regular a atuação policial e homologou o flagrante.
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Publicado em 2026-05-27 08:31:32“Trata-se de flagrante formal e perfeito, não havendo nos autos qualquer elemento a indicar a ilegalidade da prisão”, registrou a magistrada ao iniciar a análise do pedido defensivo. Na audiência, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em preventiva. Segundo consta na ata, o órgão sustentou que a manutenção da custódia seria necessária “para garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos, bem como pela necessidade de se evitar reiteração delitiva”.
Já a defesa pediu liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas. Em petição anterior, os advogados afirmaram que Tayana possui residência fixa, vínculo profissional com a Marinha, que as provas já estariam preservadas e que não haveria elementos concretos indicando risco ao andamento da investigação.
Os advogados também argumentaram que o episódio teria ocorrido em contexto de “confusão generalizada” e mencionaram relatos de testemunhas segundo os quais o disparo teria acontecido durante tentativa de desarmamento.
Ao fundamentar a preventiva, porém, a juíza entendeu que os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal estavam presentes. Segundo a decisão, o chamado fumus comissi delict, expressão jurídica usada para indicar indícios de ocorrência do crime e de autoria, estaria demonstrado pela prisão em flagrante, pelas declarações colhidas e pelos documentos já produzidos na investigação. A magistrada também concluiu pela existência do chamado periculum libertatis, que corresponde ao risco de manter o investigado em liberdade.
Na decisão acessada pela CNN Brasil, a magistrada afirma: “Trata-se de conduta de extrema gravidade concreta, consistente em homicídio praticado mediante disparo de arma de fogo em ambiente de confraternização familiar.” A juíza acrescentou que, naquele momento processual, a própria forma como o caso ocorreu justificaria a prisão cautelar. “A gravidade em concreto do crime é motivo bastante a justificar a decretação da prisão preventiva com objetivo de proteger a ordem pública”.
Na reconstrução inicial dos fatos registrada na decisão, o juízo descreve que a investigação aponta que o disparo ocorreu após uma discussão entre a investigada e o marido durante a festa e que a vítima teria tentado intervir antes de ser atingida. Outro ponto destacado foi a avaliação de que condições pessoais favoráveis não seriam suficientes para afastar a prisão. Na decisão, a magistrada afirmou que o fato de a investigada possuir emprego e endereço fixo não elimina automaticamente os fundamentos cautelares.
A juíza também rejeitou substituir a prisão por medidas previstas no artigo 319 do CPP, como recolhimento domiciliar ou comparecimento periódico em juízo. Segundo o texto: “A determinação de medida cautelar diversa da prisão (...) não seria adequada ou suficiente para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.”
Não obstante, o juízo afastou discutir, neste momento, argumentos da defesa sobre ausência de intenção de matar. “A análise acerca do dolo demanda aprofundado exame do conjunto probatório”, registrou a decisão, observando que essa discussão será feita ao longo da instrução processual. Ao final, a magistrada indeferiu o pedido de liberdade provisória e determinou a conversão da prisão em flagrante de Tayana Rangel Cardeal em prisão preventiva, "como forma de garantia da ordem pública.”
O caso segue sob apuração das autoridades competentes e ainda não há condenação judicial.
A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Tayana Rangel Cardeal. O espaço segue aberto.