Quando o Estado reabre a conta do passado

Da Linha Amarela à decisão da ANP sobre NTS e TAG, a verdadeira disputa não é sobre pedágios nem gasodutos, mas sobre a confiança necessária para investir no Brasil, argumenta José Cesário Cecchin em artigo à CNN Infra

Em outubro de 2019, o Brasil assistiu a uma cena que rapidamente se tornou símbolo de insegurança jurídica. A Prefeitura do Rio de Janeiro usou máquinas para demolir a praça de pedágio da Linha Amarela, após anunciar a retomada da concessão administrada pela LAMSA. Horas depois, o Judiciário restabeleceu a concessão e a cobrança. Mais do que as imagens das retroescavadeiras, ficou a mensagem ao mercado: a lógica econômica de investimentos realizados sob determinadas regras poderia ser revista anos depois. 

Sete anos após, a decisão da ANP sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) de NTS e TAG, as duas transportadoras privatizadas na desverticalização da Petrobras, recoloca a mesma questão: até que ponto o Estado pode revisitar a lógica econômica que sustentou investimentos já realizados e com que efeito sobre os próximos? Em infraestrutura, antes de aço, concreto ou capital, investe-se confiança. 

A noite em que as retroescavadeiras viraram símbolo 

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A disputa da Linha Amarela surgiu da convicção da Prefeitura de que a concessão havia proporcionado vantagens excessivas à concessionária e buscou romper o contrato para reassumir a via. Embora a proteção dos usuários e a correção de desequilíbrios sejam objetivos legítimos, o episódio foi percebido como uma tentativa de reescrever retrospectivamente a equação econômica que orientara investimentos. 

A controvérsia deixou de ser apenas sobre o pedágio e passou a atingir a estabilidade dos contratos. Uma ruptura institucional repercute na avaliação de risco, no custo de capital e na disposição de investidores para assumir obrigações de longo prazo. 

O novo capítulo está nos gasodutos 

Neste ano, a ANP incorporou às suas normas uma nova abordagem chamada Método do Capital Recuperado (RCM) para valorar a BRA das transportadoras de gás natural. A aplicação do método mira especialmente a NTS e a TAG, que tiveram contratos legados encerrados em 2025, e levou a Agência a concluir que o capital vinculado a esses ativos já teria sido integralmente remunerado. A justificativa é evitar remuneração duplicada — preocupação legítima, pois nenhum ativo deve ser remunerado duas vezes. 

A controvérsia está em saber se o RCM, aplicado retrospectivamente mediante a reconstrução de fluxos econômicos de contratos celebrados décadas atrás e apoiado em

premissas e extrapolações da Agência, oferece resposta tecnicamente segura e juridicamente compatível com as condições dos investimentos. 

O efeito é expressivo: ativos operacionais, essenciais e em uso ingressariam no novo ciclo tarifário com base regulatória zero. O debate, portanto, não é apenas contábil, mas sobre os limites da reinterpretação estatal da remuneração histórica de investimentos feitos sob outras regras, precedentes e expectativas. 

NTS e TAG: as transportadoras privatizadas 

NTS e TAG estiveram no centro da privatização e da desverticalização do transporte de gás da Petrobras, política destinada a reduzir a concentração e abrir o mercado brasileiro. 

O Estado atuou como formulador dessa política, regulador e controlador da empresa vendedora. A operação ocorreu sob arquitetura institucional por ele supervisionada. Após as privatizações, a própria ANP emitiu novas autorizações que mencionavam bases de ativos apoiadas nas contabilidades auditadas das empresas. 

Os ativos agora submetidos ao retrovisor pelo RCM ampararam transações bilionárias. Seus investidores avaliaram não apenas a infraestrutura e os contratos, mas também os precedentes da ANP e a coerência esperada da atuação estatal. 

Ao rever a remuneração dos ativos que ajudou a colocar no mercado, o Estado afeta não só tarifas, mas a credibilidade de futuras privatizações, concessões e parcerias. 

O poder de reescrever a remuneração do passado 

Os defensores da decisão argumentam que a recuperação histórica do capital deve ser considerada para evitar remuneração excessiva e custos injustificados aos usuários. 

Os críticos respondem que o RCM reconstrói fluxos de caixa, receitas, despesas, taxas de retorno e condições contratuais de períodos de forma imprecisa e subjetiva, reescrevendo um período em que não havia obrigação de produzir e preservar informações para essa finalidade regulatória. 

Apontam ainda ruptura com precedentes da ANP, que aplicou – e continua aplicando – metodologias tradicionais às demais transportadoras, em sua maioria ligadas à Petrobras. A evolução regulatória é legítima, mas mudanças com efeitos materiais sobre investimentos passados exigem fundamentação robusta, coerência e exame de suas consequências institucionais. 

A aproximação com a Linha Amarela está aí: em ambos os casos, a proteção dos usuários serve de fundamento para reabrir a equação econômica de investimentos de longo prazo. 

A infraestrutura depende de confiança 

Na Linha Amarela, a ruptura foi visível. No gás, ela se dá em planilhas, consultas públicas e notas técnicas produzidas sob um processo administrativo que se arrasta. Para o investidor, porém, importa menos a forma do que a consequência econômica e institucional. 

Como os projetos de infraestrutura se estendem por décadas, o capital avalia não só a validade formal das decisões, mas a estabilidade de suas premissas, a coerência do regulador e a preservação de expectativas legítimas. As regras podem evoluir, mas não devem redefinir retrospectivamente a lógica do investimento. 

Quando essa confiança é quebrada, aumenta o risco regulatório, sobe o custo de capital e diminui o apetite por novos projetos. Ao final, a sociedade que se pretendia proteger pode pagar a conta. 

O verdadeiro risco não é regulatório. É institucional 

O Brasil precisa ampliar a infraestrutura energética, integrar o mercado de gás e atrair capital privado. Isso requer não apenas oportunidades de investimento, mas um ambiente institucional reconhecível ao longo do tempo. 

Não se trata de impedir a fiscalização, a proteção dos usuários ou o aperfeiçoamento regulatório, mas de compatibilizar mudanças relevantes com a confiança que o próprio Estado criou. 

A Linha Amarela expôs esse risco de forma cinematográfica; a decisão sobre a BRA de NTS e TAG o recoloca de modo menos visível. A questão central não é o pedágio nem a metodologia de valoração, mas o que ocorre quando o Estado reabre a conta do passado e altera as premissas econômicas de ativos que ajudou a privatizar. 

Investidores não esperam regras imutáveis, mas mudanças previsíveis e coerentes, que não transformem retrospectivamente uma decisão de investimento em aposta institucional. 

Em infraestrutura, confiança não é consequência do investimento. É seu principal insumo.

* José Cesário Cecchi é economista, mestre em Engenharia Nuclear e doutor em Engenharia de Produção pela Coppe/UFRJ. Foi diretor da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) entre 2017 e 2022.

 

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião .


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/quando-o-estado-reabre-a-conta-do-passado/