Durante entrevista à CNN Brasil nesta sexta-feira (2), o doutor em Direito Constitucional Fernando Capano fez uma análise das decisões monocráticas que envolveram o cancelamento do último debate presidencial do primeiro turno, que ocorreria na noite desta quinta-feira (1º).
A primeira foi expedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na última terça-feira (29), que determinou o convite de Romeu Zema (Novo) ao debate.
O magistrado alterou o entendimento da regra que determina que devem ser convidados ao debate, obrigatoriamente, candidatos de legendas que elegeram mais de cinco deputados na Câmara no último pleito.
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Publicado em 2026-10-02 17:05:07O segundo parecer veio da ministra Estela Aranha, do TSE, que proibiu que a emissora mantivesse o púlpito destinado a candidatos ausentes no palco, assim como o direcionamento de perguntas a eles.
Segundo a magistrada, o cenário poderia gerar uma “situação de desequilíbrio entre os participantes”, uma vez que os políticos faltosos não teriam possibilidade de fornecer uma resposta simultânea.
O terceiro parecer veio na sequência, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que determinou a inclusão de Renan Santos (Missão) no programa. O pedido foi movido pelo partido Solidariedade, decorrente da não participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Gilmar entendeu que, por uma das regras estabelecidas pela emissora permitir a inclusão do candidato mais bem posicionado nas pesquisas eleitorais, em caso de desistência de outros concorrentes, o candidato do Missão — quinto colocado na Pesquisa Quaest, usada como referência — não poderia ser excluído somente por vontade da emissora.
Para Capano, a sequência de decisões monocráticas entra em choque com os próprios acordos feitos previamente entre a emissora e as assessorias dos candidatos. Apesar de as decisões possuírem algum grau de tecnicidade, ele alerta para o risco do enfraquecimento do debate público devido ao conflito entre a sociedade e os magistrados.
Além disso, ele menciona o artigo 46 da Lei das Eleições, que atribui às emissoras um certo grau de liberdade para considerar características na hora de convidar ou não candidatos ao debate. Desta forma, o doutor aponta os conflitos entre as decisões e o que diz a legislação.
“Isso é um enfraquecimento do debate público, isso é um desprestígio à segurança jurídica e isso é fruto dessa falta de harmonia que nós temos, infelizmente, ali, tendo assistido, entre o Poder Judiciário e a própria sociedade brasileira”, disse.
Da mesma forma, o doutor faz um questionamento para as decisões do STF em conflito com o TSE, sendo esse segundo um tribunal dedicado a assuntos eleitorais. Ele também pontua que o acesso facilitado de partidos políticos a magistrados da Suprema Corte é um recurso que deveria ser revisado.
“Isso é sintomático de que nós precisamos repensar o sistema, especialmente, por exemplo, a partir da possibilidade de acesso ao Supremo Tribunal Federal. Nós temos que reduzir o número de personagens que estão aí a acessar diretamente o Supremo e, especialmente, acessar diretamente o único ministro a permitir essa enxurrada de decisões monocráticas que causam toda essa insegurança que nós estamos verificando”, completou.
O especialista finaliza sua fala ao destacar que, apesar de haver assuntos que deveriam tomar mais enfoque no debate do eleitorado, como o rumo das políticas públicas, as discussões sobre esse crescimento de conflitos no Judiciário também se fazem necessárias.
“Nós deveríamos estar aqui falando sobre as grandes questões da nação, os rumos da nossa economia, os rumos das políticas sociais, os rumos das políticas públicas. E nós estamos aqui e devemos estar, porque, infelizmente, é disso que a gente precisa falar.”