Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir a venda de veículos novos equipados com o chamado “estepe fino” ou “temporário” no Brasil.
O PL 1396/2026, de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), estabelece que automóveis de passeio, SUVs, picapes e comerciais leves deverão sair de fábrica com roda e pneu sobressalentes de mesmas dimensões, capacidade de carga e índice de velocidade das demais rodas do veículo.
Atualmente, a adoção da roda temporária e mais estreita é uma prática comum na indústria automotiva nacional e global. As montadoras defendem o componente por auxiliar na redução do peso do veículo, otimizar o espaço do porta-malas e facilitar o manuseio no momento da troca.
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Publicado em 2026-07-21 00:00:55No entanto, o autor do projeto argumenta que o pneu temporário altera o comportamento dinâmico do automóvel. Por ter menor área de contato com o solo, a peça exige redução de velocidade e compromete a estabilidade em curvas e frenagens emergenciais. Normalmente, a velocidade máxima recomendada é de 80 km/h.
A justificativa do texto aponta ainda que o pneu mais fino não mantém as características originais de tração e distribuição de carga do automóvel. Para o parlamentar, a substituição do pneu integral por uma versão menor foi adotada pelas fabricantes por razões de economia de custos, configurando um potencial vício do produto.
Se o texto for aprovado, montadoras, importadoras e revendas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a sanções. As punições preveem aplicação de multa proporcional ao valor de mercado do veículo comercializado, além da obrigação de substituir gratuitamente o estepe fino por um conjunto de dimensões convencionais.
O PL 1396/2026 está na fase inicial de tramitação e ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Caso aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para o Senado Federal.