O partido Novo acionou nesta quarta-feira (1º) o STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar um trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 que trata de doações de bens, valores e benefícios pela administração pública em período eleitoral.
A ação questiona o artigo 95 da lei, que permite esse tipo de transferência quando houver algum encargo, ou seja, uma obrigação imposta a quem recebe a doação.
Segundo o partido, a regra cria uma brecha para que órgãos públicos entreguem equipamentos, máquinas e outros bens em ano eleitoral sob o argumento de que a doação não seria gratuita, por prever uma contrapartida formal.
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Publicado em 2026-07-01 21:02:01O Novo cita como exemplo a possibilidade de órgãos federais destinarem tratores, caminhões, ônibus escolares ou outros equipamentos a municípios e associações durante o período eleitoral, desde que exista algum encargo previsto no instrumento de doação.
Pela Lei das Eleições, agentes públicos são proibidos, nos três meses anteriores ao pleito, de realizar transferências voluntárias de recursos entre entes da federação. A norma admite exceções, como casos de calamidade pública, emergência ou obrigações formais preexistentes.
Na ação, o partido sustenta que o artigo 95 afasta essa restrição sem estabelecer critérios mínimos para definir o que seria uma doação com encargo. Para a legenda, isso pode permitir que contrapartidas simbólicas sejam usadas para justificar a entrega de bens públicos em período eleitoral.
O partido também argumenta que o dispositivo não poderia ter sido incluído na LDO por tratar de matéria eleitoral, e não orçamentária.
Antes de recorrer ao STF, o Novo havia apresentado uma consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que a Corte esclarecesse os limites da norma e se ela poderia valer já nas eleições de 2026. Segundo o partido, o tribunal ainda não se manifestou.
Na ação, o Novo pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia do artigo e pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.