Mulher é condenada por injúria racial em Araguaçu após ofensa online Uma mulher foi condenada pela Justiça do Tocantins a dois anos e nove meses de prisão por injúria racial contra uma vendedora de roupas. A decisão, proferida pela 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, também determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima por danos morais. O crime aconteceu em fevereiro de 2023, após um desentendimento relacionado a pagamentos em um comércio de Araguaçu, na região sul do estado. De acordo com o processo, a condenada, Eliete de Sousa Santos, enviou mensagens por meio de um aplicativo de mensagens, ofendendo a vendedora com diversos termos agressivos, incluindo a expressão racista "nega nojenta". Além disso, a decisão apontou que a acusada utilizou as redes sociais para dar continuidade às ofensas, publicando insultos de cunho racista. Apesar da condenação em regime aberto, o juiz Fabiano Gonçalves Marques substituiu a pena de prisão por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo. A ré também foi condenada ao pagamento de multa. A defesa ainda pode recorrer da decisão. ? Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), responsável pela defesa de Eliete, para solicitar um posicionamento sobre a condenação, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. LEIA TAMBÉM: Jovem é encontrado caído ao lado de moto e morre antes de dar entrada em hospital Família que morreu em acidente na TO-110 voltava de viagem para visitar parentes Como funcionava a fraude em crédito rural que levou a bloqueio de R$ 141,7 milhões no TO Caso aconteceu em Araguaçu após um desentendimento comercial via WhatsApp Divulgação/TJTO Na sentença, o magistrado destacou que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, sendo imprescritível e inafiançável. O juiz afirmou que discussões comerciais ou o "calor do momento" não justificam ofensas que busquem rebaixar uma pessoa em razão de sua cor ou raça. "O Estado tem o dever de punir condutas que busquem rebaixar indivíduos à condição de subumanidade", afirmou o magistrado na decisão. As provas do crime incluíram capturas de tela (prints) das mensagens enviadas pela acusada e depoimentos colhidos durante a audiência. notícias da região no g1 Tocantins.
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