Moraes suspende julgamento sobre verba eleitoral para candidatos negros
STF já formou maioria para validar regra que regulariza falhas de partidos em repasses a candidaturas pretas e pardas
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nesta sexta-feira (22) e suspendeu o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade da Emenda Constitucional 133/2024, que criou regras para o financiamento eleitoral de candidaturas negras e perdoou descumprimentos anteriores de partidos políticos.
Moraes agora tem até 90 dias para liberar o processo para concluir o julgamento no plenário. Apesar da interrupção, o STF já formou maioria para validar a emenda aprovada pelo Congresso em 2024.
Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, pela rejeição das ações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas.
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Publicado em 2026-05-23 14:29:43Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino e acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A emenda incluiu na Constituição a obrigação de os partidos destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O texto também determinou a regularização de prestações de contas anteriores relacionadas ao tema, desde que os valores não aplicados sejam compensados nas quatro eleições seguintes.
As ações questionam justamente esse ponto. Os autores sustentam que o dispositivo funciona, na prática, como uma anistia aos partidos políticos por descumprimento de regras de financiamento eleitoral para candidaturas negras.
No voto, Zanin afirmou que o texto representa um avanço nas políticas afirmativas raciais e destacou que, antes da emenda, não existia previsão constitucional expressa de percentual mínimo para financiamento de candidaturas negras.
Segundo o relator, a regra não configura anistia, mas um mecanismo de compensação futura dos valores não aplicados antes.
Já Dino votou para derrubar o artigo 3º da emenda, ao entender que o dispositivo promove uma “impunidade institucionalizada” ao retirar consequências para partidos que descumpriram regras de financiamento de candidaturas negras.
Segundo Dino, a anistia enfraquece a política afirmativa racial, viola o princípio da igualdade material e representa retrocesso na proteção constitucional contra a discriminação racial.