Ministro consolida protagonismo no tema com segundo caso sobre o tema, distribuído por dependência. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça será o relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) que aponta falta de critérios e regulamentação na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a exigir das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A distribuição ocorreu na última quinta-feira (29) por prevenção (sem sorteio), uma vez que Mendonça já está à frente de outra ação sobre o mesmo tema, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

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As mudanças passaram a valer no dia 26 de maio e foram instituídas por uma portaria. Com elas, os riscos psicossociais passaram a integrar três tópicos relacionados a gerenciamento de riscos, condições do ambiente de trabalho e avaliação de riscos:

  • "O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho";
  • "A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho";
  • "Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas";

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O que a CNSaúde alega

A confederação aponta para a existência de falhas no procedimento que culminou na publicação da nova norma. Entre esses pontos estão a menção insuficiente do tema nas consultas públicas e pareceres que embasaram a alteração. Além disso, representantes das empresas em um grupo de trabalho se manifestaram contra, por ver risco de ações arbitrárias.

A entidade contesta ainda a origem da sugestão. Para ela, há "conflito institucional", uma vez que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que propôs a mudança, é justamente o que irá fiscalizar a saúde mental nas empresas.

Foi mencionado também um atraso de mais de 240 dias na entrega do manual de interpretação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deveria detalhar os procedimentos, mas que, de acordo com a CNSaúde, não fixou metodologia, parâmetros ou critérios de conformidade.

O documento aponta para outro, o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. De acordo com o MTE, a separação ocorreu por conta da "importância e complexidade deste tema".

A entidade aponta que o MPT pretende utilizar dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para escolher quais empresas fiscalizar. Esta metodologia, segue a petição, é "equivocada e distorcida da realidade, posto que o índice de afastamentos não constitui parâmetro válido de descumprimento das obrigações da NR-01".

Ao final, são elencados dados da própria CNSaúde, em parceria com a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), que demonstram a redução de 13% no número de hospitais privados.

"Essa trajetória contínua de retração da iniciativa privada, quando conjugada com a imposição de novos custos regulatórios sem análise de impacto, configura o paradoxo regulatório que a doutrina identifica: a pretexto de tutelar um bem jurídico, a norma pode minar a própria oferta do serviço essencial à população", complementa.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o MTE. O espaço segue aberto para manifestação.

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Ministro deve decidir sobre liminar

Mendonça precisa decidir se concede ou não uma liminar para suspender as alterações nos três trechos, vedar a aplicação de sanções até o julgamento definitivo ou, no mínimo, determinar que haja uma regra de transição.

A confederação argumenta que a falta de base legal para a norma regulamentadora, associada à ausência de uma análise de impacto e à falta de critérios sobre como a fiscalização atuará na prática criam riscos às empresas.

"A simples existência de obrigação regulatória aberta, associada a incerteza metodológica, ausência de critérios normativos estabilizados e potencial multiplicidade interpretativa dos órgãos de implementação, já produz efeitos imediatos sobre planejamento empresarial, governança regulatória, alocação de recursos, estratégias de conformidade, contratação de consultorias, reorganização documental e exposição institucional dos agentes econômicos submetidos ao regime normativo questionado", diz a petição inicial.



Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mendonca-assume-relatoria-de-acao-de-hospitais-contra-nr-1/