O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (3) o texto que aprimora a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil. A nova redação determina uma série de normas para as empresas que administram clubes de futebol no país.

A nova lei prevê uma série de atualizações para a norma, esclarecendo dúvidas sobre investimentos e garantindo a segurança jurídica dos contratos desse tipo de sociedades no futebol.

As SAFs são um modelo empresarial que permite que clubes de futebol organizados como associações civis transfiram sua operação futebolística para uma sociedade anônima, com regras próprias de governança, captação de investimentos e tratamento de dívidas. Em 2025, cerca de 117 clubes brasileiros adotaram o modelo de SAF.

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A nova lei determina que os conselhos administrativo e fiscal da SAF devem ter cada um ao menos um membro independente.

Além disso, o texto estabelece que os administradores devem repassar 20% das receitas mensais da SAF, além de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas, ao clube original para a quitação de dívidas anteriores.

Caso o clube seja acionista e tenha pendências financeiras anteriores ao estabelecimento da SAF, o administrador deverá distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.

O projeto também obriga que os clubes de futebol administrados por SAFs publiquem atas de assembleias, reuniões de conselhos e divulguem de maneira detalhada a composição acionária.

No entanto, o presidente Lula não sancionou a lei de forma integral. Do texto, quatro dispositivos foram vetados:

Com a sanção, a lei já passa a valer. Contudo, caberá ao Congresso Nacional realizar uma sessão para analisar os vetos do presidente da República. Na sessão, o Legislativo poderá decidir se manterá ou não os trechos vetados.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/lula-sanciona-mudancas-na-lei-da-sociedades-anonimas-do-futebol/