O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, neste domingo (14), novo marco legal do transporte coletivo, projeto que foi apelidado nos bastidores de “SUS do transporte”.

O texto é considerado uma das maiores mudanças no setor desde a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012.

A proposta cria mecanismos para permitir que a União participe do custeio do transporte coletivo urbano, algo que hoje fica concentrado principalmente em estados, municípios e na tarifa paga pelos passageiros.

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O projeto também estabelece novas regras para concessões, subsídios, transparência e metas de universalização no transporte público.

Os vetos do governo ao marco legal do transporte público coletivo atingiram principalmente dispositivos que criavam obrigações financeiras mais concretas para União, estados e municípios.

O ponto mais relevante foi a retirada da regra que obrigava a aplicação de pelo menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis em áreas urbanas. A lei sancionada ainda permite o uso da Cide para subsidiar tarifas do transporte público coletivo, mas sem vincular uma fatia fixa da receita. Na prática, o Executivo preservou margem para decidir se, quando e quanto poderá destinar ao setor.

Também foram vetados trechos que reforçavam a participação do poder público no custeio da operação.

O governo retirou do texto a previsão de que receitas de custeio e aportes orçamentários de União, estados, Distrito Federal e municípios poderiam assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do sistema.

Além disso, vetou regra que obrigava esses aportes a compensarem integralmente gratuidades e descontos tarifários, evitando que a lei criasse passivos automáticos para os cofres públicos.

Outro bloco importante envolve gratuidades, descontos e pedágios.

O texto aprovado pela Câmara previa que novos benefícios tarifários deveriam ter fonte específica de custeio, sem repasse da conta aos demais passageiros, e só poderiam entrar em vigor após inclusão no orçamento do ente responsável. Esses dispositivos foram barrados. Também caiu a regra que isentava veículos do transporte público coletivo do pagamento de pedágio em rodovias.

A justificativa do governo é que esses pontos poderiam pressionar orçamentos locais e interferir na autonomia de estados e municípios.

“A avaliação técnica do Governo Federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência”, diz o governo.

O texto também cria diretrizes mais rígidas para contratos de concessão e prestação do serviço. Entre os pontos previstos estão regras de transparência de custos e fiscalização, metas de universalização do serviço, e objetivos de transição energética da frota.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/lula-sanciona-com-vetos-novo-marco-legal-do-transporte-coletivo/