Justiça suspende novos registros de agrotóxicos à base de glifosato
Decisão da 7ª vara do Trabalho de Brasília atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal para agrotóxicos à base da substância
A 7ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a suspensão, por 90 dias, de novos registros e novas autorizações de agrotóxicos à base de glifosato e seus derivados.
A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
A suspensão não atinge, neste momento, os produtos que já possuem registro e autorização. Mas o pedido do MPT, que pede o cancelamento dos registros e a proibição da substância, continuará sendo analisado no curso da ação.
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Publicado em 2026-09-12 09:23:09A Justiça também determinou que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) analise, em caráter de urgência, uma possível desconformidade nas bulas de produtos à base de glifosato. E avalie a necessidade de regularização das informações prestadas aos consumidores. A agência tem prazo de 20 dias para comunicar as providências adotadas.
Já o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deverá apresentar avaliações ambientais, e eventuais mapas de risco relacionados ao glifosato, além de informações sobre a reavaliação ambiental prevista em lei. O órgão também terá de elaborar um relatório sobre os impactos de uma eventual retirada da substância do mercado.
União e diferentes ministérios também deverão fornecer informações sobre os impactos sanitários, trabalhistas, ambientais, sociais e econômicos relacionados ao uso do glifosato.
O glifosato no mercado agrícola
O glifosato é um herbicida usado para eliminar plantas invasoras, chamadas de ervas daninhas, nas áreas agrícolas. Desenvolvido na década de 1970 e comercializado inicialmente pela empresa Monsanto, o produto tornou-se um dos defensivos mais utilizados no mundo, especialmente em culturas como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar.
É o agrotóxico mais usado no Brasil. De acordo com dados anexados na decisão, o glifosato e seus derivados representam 32% do mercado brasileiro de agrotóxicos, que movimentou R$ 98,7 bilhões na safra 2024/2025.
O produto é alvo de controvérsias há anos. Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, ligada à OMS, classificou o glifosato como "provavelmente cancerígeno para humanos". È nessa linha que segue o pedido do MPT-DF: os riscos que a exposição à substância pode representar para o meio ambiente do trabalho, com possíveis agravos à vida e à saúde de trabalhadores rurais, comunidades indígenas e da população em geral, além do risco de contaminação da água e dos lençóis freáticos.
A discussão também chegou aos tribunais. Nos Estados Unidos, a Bayer, que comprou a Monsanto, enfrenta milhares de ações judiciais de agricultores que alegam relação entre o herbicida e casos de linfoma. A empresa nega o nexo causal e diz que o produto é seguro quando usado conforme as orientações regulatórias.
Porém agências reguladoras dos Estados Unidos e da Europa, além da Anvisa, no Brasil, concluíram não haver evidências suficientes para classificar o produto como cancerígeno nas condições indicadas de uso. No Brasil, o uso do glifosato é regulamentado por Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama, com exigências de equipamentos de proteção, treinamento de aplicadores e distância mínima de moradias e fontes de água.