A Justiça Federal autorizou nesta terça-feira (27) que Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital), realize consultas psiquiatrícas com um médico particular de sua confiança, desde que o atendimento seja realizado por videoconferência.

A decisão foi tomada por maioria pela 2ª Seção do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que acolheu os pedidos da defesa e garantiu ainda o direito de acessar as gravações das teleconsultas psiquiátricas realizadas por ele em 2024.

Marcola cumpre penas que, somadas, ultrapassam 300 anos de prisão na Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal.

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Pedido de atendimento médico

A defesa de Marco Willians, representada pelo advogado Bruno Ferullo, alegou preocupação com a saúde mental de Marcola, submetido a isolamento total desde março de 2024.

Segundo o advogado, a condição poderia estar causando “sérios danos psicológicos”, sendo percebidos, inclusive, por familiares de Marcola durante as visitas. Os parentes apontaram mudanças comportamentais e oscilações na percepção da realidade por parte do preso.

Vale ressaltar que as alegações, no entanto, não representam um diagnóstico médico confirmado pela Justiça que, em recursos anteriores da defesa, negou a realização de consultas psicológicas.

Diante da situação, foi solicitada uma avaliação independente, conduzida por especialistas da área forense indicados pela própria defesa.

A CNN Brasil teve acesso aos pedidos requisitados pelo advogado. Veja:

A defesa argumentou, por fim, que a avaliação psicológica requerida é “fundamental não apenas para o bem-estar de Marcola, mas também para a eficiência do sistema penitenciário, considerando que a saúde mental impacta diretamente a ressocialização e a segurança institucional”.

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Após duas negativas, Justiça autoriza consulta com médico particular

Inicialmente, a Justiça negou os dois pedidos requisitados pela defesa. Ao analisar um recurso anterior, a 3ª Turma do TRF-1 autorizou apenas o acesso às gravações das consultas.  Na ocasião, um dos desembargadores divergiu da maioria e defendeu que Marcola também tivesse direito a consultar um médico de sua confiança.

A partir desse voto divergente, a defesa apresentou novos recursos, que permitiu o tribunal reexaminar uma decisão não unânime. O pedido foi levado à 2ª Seção, que acolheu o recurso e fundamentou a decisão no artigo 43 da Lei de Execução Penal, que garante ao preso a liberdade de contratar um médico de confiança para orientar e acompanhar seu tratamento.

O Ministério Público Federal e a Procuradoria Regional da República da 1ª Região se posicionaram contra os pedidos da defesa, e destacaram as exigências de segurança de uma penitenciária federal de segurança máxima. 

Para conciliar o direito previsto na lei com as restrições de segurança, o tribunal determinou que a consulta seja feita remotamente, sem a necessidade de entrada do profissional particular no presídio.

O que diz a defesa

À CNN Brasil, o advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, afirmou que a “o acesso a médico de confiança é uma garantia legal, e não um favor da Administração”.

A defesa ainda reforça que seguirá atuando para que a decisão seja cumprida com a brevidade necessária.

Leia trecho da nota: 

“No julgamento, em que a defesa realizou sustentação oral, prevaleceu o voto do relator, Desembargador Federal Leão Alves, acompanhado pelo revisor, Juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, e pela maioria do colegiado.

Reconheceu-se que a lei assegura a contratação de médico de confiança do preso, sem exigir demonstração de deficiência da assistência prestada pela Administração Penitenciária. Segundo o voto condutor, trata-se de aplicação direta do texto legal. Ficou vencido o Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa.

A decisão reafirma que os direitos previstos na Lei de Execução Penal valem para todas as pessoas privadas de liberdade. O acesso a médico de confiança é uma garantia legal, e não um favor da Administração. Ao determinar a consulta por videoconferência, o TRF1 compatibilizou esse direito com as exigências de segurança do Sistema Penitenciário Federal. A defesa seguirá atuando para que a decisão seja cumprida com a brevidade necessária.”

 



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/centro-oeste/df/justica-autoriza-marcola-a-ter-avaliacao-psiquiatrica-com-medico-particular/