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Nos últimos dias, durante o Fórum de Lisboa (o já tradicional “Gilmarpalooza”), ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a defender a ampliação da regulamentação das plataformas digitais e da inteligência artificial, associando o tema à preservação da democracia e ao enfrentamento da desinformação.
Desde que se instaurou no Ocidente a lógica de que o governo é uma espécie de tutor da sociedade, os avanços tecnológicos importantes têm produzido um fenômeno recorrente: antes mesmo que seus benefícios sejam plenamente compreendidos, surgem vozes exigindo sua regulamentação. A inteligência artificial não é exceção.
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Publicado em 2026-06-03 14:12:55A lógica proposta é sempre a mesma: a nova tecnologia produz riscos. Nesse caso, a inteligência artificial pode ser utilizada para golpes, fraudes, falsificação de documentos, manipulação de imagens, clonagem de voz e inúmeras outras atividades ilícitas – inclusive para gerar as tais fake news.
Há um perigo concreto na concepção de que toda inovação precisa ser previamente autorizada, supervisionada e controlada pelo Estado
Mas a discussão pública brasileira parece começar pelo lugar errado. A primeira pergunta não deveria ser como regular a inteligência artificial. A primeira pergunta deveria ser: por que presumimos que ela necessita de uma regulamentação inteiramente nova, e nos centramos na atividade de fazer leis em vez de nos dedicarmos a fazer cumprir as leis que já existem?
O ordenamento jurídico brasileiro já possui um vasto conjunto de normas destinadas a proteger direitos individuais e regular relações jurídicas. A Constituição protege honra, imagem, privacidade e liberdade. O Código Civil disciplina responsabilidade por danos. O Código Penal tipifica fraudes, estelionatos, falsificações e diversos outros crimes. O Código de Defesa do Consumidor protege usuários contra práticas abusivas. A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para o tratamento de informações pessoais.
Se alguém utiliza inteligência artificial para aplicar um golpe, o problema jurídico é o golpe, não a IA. Se utiliza a tecnologia para difamar alguém, o problema jurídico é a difamação. Se invade a privacidade de terceiros, o problema jurídico é a violação da privacidade. O instrumento mudou; o ilícito permanece o mesmo.
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Isso não significa que nenhuma atualização legislativa seja necessária. O Direito frequentemente precisa adaptar-se a novas realidades tecnológicas. Mas há um perigo concreto na concepção de que toda inovação precisa ser previamente autorizada, supervisionada e controlada pelo Estado.
Nas sociedades livres, prevalece um princípio simples: o que não é expressamente proibido é permitido. Esse princípio não é uma curiosidade jurídica; ele é uma condição essencial da inovação. Se naquele 23 de outubro de 1906 Santos Dumont dependesse de uma agência reguladora para autorizar seu experimento, o 14-Bis não teria decolado no Campo de Bagatelle, e a aviação teria demorado décadas adicionais para surgir. Se a internet tivesse nascido submetida a um regime de autorizações prévias, dificilmente teria produzido a revolução econômica, científica e cultural que produziu. O progresso surge da liberdade de experimentar.
Por isso, talvez a discussão mais importante não seja a regulamentação do uso da inteligência artificial pelos cidadãos, mas a regulamentação do uso da inteligência artificial pelo próprio Estado. Quando um indivíduo utiliza IA para redigir um texto, produzir uma imagem ou automatizar uma tarefa, os riscos recaem principalmente sobre ele próprio e sobre empresas e terceiros já regidos pelas leis existentes. Quando o Estado utiliza inteligência artificial, a situação é diferente. O Estado possui poder de polícia, capacidade de investigação, acesso a bases massivas de dados, poder tributário, poder regulatório e o monopólio legítimo da coerção. Uma ferramenta poderosa nas mãos de quem detém poder estatal exige escrutínio proporcional.
Talvez a discussão mais importante não seja a regulamentação do uso da IA pelos cidadãos, mas a regulamentação do uso da IA pelo próprio Estado
Se algoritmos forem utilizados em investigações criminais, a sociedade deve conhecer seus critérios de funcionamento. Se sistemas automatizados forem empregados para monitoramento, fiscalização ou tomada de decisões administrativas, devem existir mecanismos rigorosos de transparência, auditoria e responsabilização. O mesmo vale para decisões judiciais, cada vez mais submetidas ao uso da IA. O cidadão não deve ser obrigado a enfrentar uma máquina estatal cujos critérios de decisão sejam secretos. Em um Estado de Direito, o poder precisa ser controlado justamente porque é poder.
Há, ainda, outro aspecto frequentemente negligenciado no debate brasileiro. A inteligência artificial é hoje um ambiente extraordinariamente competitivo. Modelos diferentes competem entre si. Empresas diferentes disputam usuários. Soluções abertas e fechadas coexistem. Novos sistemas surgem a cada mês. Essa pluralidade é uma proteção importante para a liberdade. Nenhuma inteligência artificial deve ser árbitra oficial da verdade. Nenhum governo deve definir quais respostas são aceitáveis e quais não são. Nenhuma autoridade pública deveria possuir poder para transformar algoritmos em instrumentos de uniformização do pensamento. Democracias funcionam porque opiniões competem. Mercados funcionam porque produtos competem. A inteligência artificial também deve funcionar assim.
Se algum princípio deve orientar futuras regulamentações, ele deveria ser simples: proteger pessoas, não governos. Proteger cidadãos contra fraudes, golpes, abusos e violações de direitos. Proteger privacidade, propriedade e liberdade. Mas nunca proteger autoridades contra críticas, governos contra oposição ou determinadas correntes ideológicas contra o debate público.
Em uma democracia, governos devem ser consequência das opiniões da sociedade. Jamais sua fonte.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos