Influenciador "Menino da Lei" é condenado por vídeo sobre imobiliária
Tribunal entendeu que publicações extrapolaram a liberdade de expressão ao atribuir irregularidades sem comprovação; indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o influenciador Gabriel Piccolo, o "Menino da Lei", ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil para uma imobiliária e outros R$ 15 mil ao proprietário da empresa, após a divulgação de vídeos nas redes sociais em que afirmava que um estacionamento privado seria uma área pública apropriada de forma irregular.
A decisão foi proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Para os desembargadores, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não afasta a responsabilização quando há divulgação de acusações sem a cautela mínima necessária para verificar os fatos.
Segundo o acórdão, os vídeos foram publicados em tom de denúncia e alcançaram grande repercussão nas redes sociais, sugerindo ao público que o estacionamento da empresa teria sido instalado em área pública e que os responsáveis teriam cometido irregularidades urbanísticas e de trânsito.
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Publicado em 2026-07-20 21:22:32No entanto, o Tribunal destacou que documentos constantes no processo — como matrículas imobiliárias, plantas aprovadas pela Prefeitura de Praia Grande e uma nota oficial do município — comprovaram que o estacionamento estava localizado em área privada pertencente à imobiliária e que não havia ocupação irregular de vagas públicas.
Liberdade de expressão não é absoluta
Na decisão, o relator, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, ressaltou que manifestações críticas sobre temas de interesse coletivo são protegidas pela Constituição, mas que esse direito não autoriza a divulgação irresponsável de informações potencialmente lesivas à reputação de terceiros.
O colegiado afirmou que, quanto maior o alcance da publicação e seu potencial de repercussão, maior também é o dever de diligência do responsável pelo conteúdo antes de apresentar acusações ao público.
Os magistrados entenderam que o influenciador apresentou as alegações como fatos consumados, sem buscar confirmação junto aos órgãos competentes, o que extrapolou o exercício regular da liberdade de expressão.
Empresa foi identificada pelos seguidores
Embora Gabriel Piccolo não tenha citado nominalmente a imobiliária durante toda a gravação, o TJ-SP concluiu que a identificação da empresa era plenamente possível.
Segundo os desembargadores, as imagens exibiam a fachada do estabelecimento e outros elementos que permitiram aos usuários reconhecer o local. Além disso, comentários anexados ao processo demonstraram que internautas identificaram a empresa e passaram a direcionar críticas e manifestações depreciativas aos autores da ação.
Para a Corte, o dano moral decorreu justamente da ampla divulgação de uma narrativa que imputava irregularidades sem confirmação prévia, situação que ultrapassou "o mero dissabor cotidiano" e atingiu concretamente a reputação da empresa e de seu proprietário.
Retratação foi negada
Apesar de reconhecer a responsabilidade civil do influenciador, o Tribunal rejeitou o pedido para obrigá-lo a publicar uma retratação.
Na avaliação dos desembargadores, a imposição de um conteúdo obrigatório de manifestação pública seria desproporcional diante da condenação ao pagamento de indenização.
O colegiado também negou o pedido para proibir futuras manifestações sobre o tema, por entender que uma restrição genérica configuraria censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Multa por descumprimento ainda será analisada
O TJ-SP também decidiu que eventual multa pelo descumprimento de uma ordem anterior para retirada dos vídeos das redes sociais deverá ser analisada na fase de cumprimento da sentença.
Os desembargadores explicaram que caberá ao juízo de origem verificar se os conteúdos permaneceram publicados após a determinação judicial e, em caso positivo, definir a incidência e o valor das chamadas astreintes (multas diárias).
Com a decisão, o recurso da imobiliária foi parcialmente acolhido e a sentença foi reformada para reconhecer a responsabilidade civil do influenciador, fixando a indenização por danos morais em R$ 15 mil para cada um dos autores da ação (R$ 30 mil no total).
Outro lado
A defesa de Gabriel Piccolo protocolou embargos de declaração contra o acórdão, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos, correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Os embargos ainda não foram julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após essa análise, o influenciador ainda poderá recorrer do acórdão às instâncias superiores, desde que preenchidos os requisitos legais.
A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Gabriel Piccolo. O espaço permanece aberto.