Indisciplina em voos aumentou mais de 20% em 2026
Foram 881 ocorrências de tumulto nos primeiros seis meses do ano; punições para passageiros indisciplinados começam a valer nesta segunda-feira (14)
Os casos de indisciplina de passageiros no transporte aéreo aumentaram 22% nos primeiros seis meses de 2026, quando comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados foram apresentados pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), nesta segunda-feira (14).
Ao todo, foram registradas 881 ocorrências no primeiro semestre. Esses números dizem respeito aos casos reportados, portanto, ainda pode haver subnotificação.
Em 2025, foram registradas 1.764 ocorrências de indisciplina no transporte aéreo. Esse número foi 66% maior que o registrado no ano de 2024.
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Publicado em 2026-09-14 17:55:00Com o crescimento dos casos, o governo soltou no início do ano uma nova regulamentação que endurece as punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos.
Essas novas regras começaram a valer nesta segunda-feira (14) para voos nacionais, caso o incidente aconteça na aeronave; e em aeroportos brasileiros caso o ato seja realizado nas dependências dos aeroportos.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Fairstein, afirmou que, embora os casos de indisciplina representem uma parcela pequena frente aos 130 milhões de passageiros, os episódios geram impactos significativos. Segundo ele, “os casos têm se tornado cada vez mais graves”.
Novas regras
A resolução prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros envolvidos em condutas graves ou gravíssimas. Nos casos mais severos, a punição poderá incluir ainda a suspensão do direito de voar por seis meses ou até um ano, conforme a gravidade da ocorrência e o impacto sobre a operação aérea.
Entre as condutas classificadas como graves estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra outros passageiros, fumar dentro da aeronave - incluindo cigarro eletrônico-, causar danos intencionais que afetem a operação e ameaçar ou intimidar tripulantes de forma a comprometer a segurança do voo. Também está prevista a punição para quem fizer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas a bordo.
Os casos gravíssimos envolvem situações ainda mais severas. A regra prevê suspensão de seis meses para quem cometer, entre outras condutas, agressão física contra tripulante que não impeça ou dificulte a operação e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
A suspensão pode chegar a 12 meses quando a conduta impede ou dificulta a operação, como em casos de violência contra tripulantes, manuseio de armas ou explosivos, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
A nova regra também cria uma espécie de “lista de proibição de voo” compartilhada entre as companhias aéreas. Com isso, passageiros punidos com suspensão poderão ser impedidos de comprar passagens, fazer check-in ou embarcar em voos domésticos durante o período determinado.
Antes de ser impedido de voar, o passageiro tem o direito de apresentar defesa.
A medida entrou em vigor nesta segunda-feira, seis meses depois da aprovação da Resolução 800, publicada pela Anac em março.
A agência afirma que o objetivo é estabelecer procedimentos mais claros para lidar com atos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e aeronaves.