O mais sensato é o Senado Federal devolver o texto à Câmara para desarmar essa e outras armadilhas da PEC 221. Reduzir jornada é legítimo. Esconder quanto custa, não. (Foto: Imagem gerada por GPT Image 2/Gazeta do Povo)

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A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221, que troca a jornada 6x1 pela 5x2. Vendeu-se a mudança como vitória do trabalhador. São menos quatro horas de trabalho na semana, mais um dia de folga, com o mesmo salário.

Mas, não é bem o que a PEC diz. Fernando de Holanda Barbosa e Luiz Migliora já alertaram para uma das armadilhas do texto. Para explicar onde mora o problema, reproduzimos a conversa que tivemos com um pequeno empresário cuja fábrica já trabalha 44 horas em cinco dias por semana, de segunda a sexta, folgando sábado e domingo.

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Vejam o raciocínio do empresário:

A PEC garante o mesmo salário para 40 horas e dois dias de folga. Como nós já folgamos aos sábados e domingos, para quem ganha R$ 5.000,00 não mudará nada. Correto?

Errado, dissemos nós. Esse empregado custará mais. 

Não entendo, pois, a PEC diz que eu terei de manter o mesmo valor do salário. Não é isso?, insistiu o empresário.

Sim e não.  O aumento não vem do trabalho que diminuirá e sim do descanso que dobrará, explicamos. 

Como assim?

Hoje, a sua empresa concede dois dias de folga (sábado e domingo), mas a lei obriga pagar só um deles, a título de repouso. O sábado, no caso, não é remunerado porque vocês “espremem” as 44 horas semanais em cinco dias, trabalhando 8h48 minutos por dia. Ou seja, o sábado não é considerado como dia de repouso remunerado. 

E daí?

Com base na PEC 221, as 40 horas semanais dão 8 horas de trabalho por dia (ex. de segunda a sexta) e o sábado (ou outro dia) vira o segundo dia de repouso. Mas, neste caso, será remunerado.

Ou seja, terei de pagar dois descansos onde pagava um?

Exatamente. Esse dia adicional gera um aumento no salário mensal de 9,1%. 

Não acredito, pois, eu já achava pesado pagar 10% a mais no salário-hora em decorrência da redução de 44 para 40 horas semanais...

Essa é a conta que ninguém revelou. Além dos 9,1% decorrentes de um novo dia de descanso remunerado, as empresas serão oneradas com os 10% que você bem apontou. Isso dá quase 20% de aumento nos salários! E não há como cortar porque a Constituição de 1988 proíbe reduzir salário e a PEC 221 explicitamente diz que a redução da jornada será com o mesmo salário. Em resumo, o seu empregado de R$ 5.000,00 custará quase R$ 6.000,00. 

Quase 20% de uma vez? É o tipo de conta que ninguém me explicou. Acho que muitos deputados também ignoravam esses reflexos da escala 5x2. Mais uma vez aprovaram uma PEC sem medir o seu impacto. 

Tem razão. Essa é a conta que deveriam ter feito e não fizeram. Ou fizeram e não divulgaram. São, no fundo, dois aumentos somados: um pelo novo dia de descanso e outro pela hora que encareceu. E sobre o novo salário, no caso R$ 6.000,00, incidem 102% de encargos sociais (INSS, FGTS, 13º salário, férias, etc.), o que elava o gasto total a mais de R$ 12.000,00 mensais. 

Esperem um pouco. Acho que muita gente foi enganada. E agora?

O mais sensato é o Senado Federal devolver o texto à Câmara para desarmar essa e outras armadilhas da PEC 221. Reduzir jornada é legítimo. Esconder quanto custa, não.

Concordo. Mas ouvi falar de outra PEC, no próprio Senado. É melhor do que a 221? 

Sim. É a PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho.

E o que ela diz?

É uma proposta mais moderna. Em vez de impor uma escala única para o país inteiro, deixa a redução da jornada para a livre negociação entre empregados e empregadores – diretamente ou por meio dos sindicatos que os representam. Assim dá para ajustar o que o trabalhador quer ao que a empresa precisa, caso a caso.

Vocês mostraram que a PEC 221 gera um aumento de quase 20%, que é um absurdo. Com a PEC 12, de quanto é o aumento? 

Ela não impõe aumento nenhum. Tudo depende da negociação. As partes ficam livres para combinar o que melhor atende às suas necessidades. Podem reduzir a jornada de 44 para 40 horas, ou menos, e escolher a escala que melhor se ajuste a cada realidade: 6x1, 5x2, 12x36, o que fizer mais sentido.

E quem define a escala?

As próprias partes. É o oposto da PEC 221, que proíbe a 6x1 e torna a 5x2 obrigatória para todo o Brasil. É justamente essa imposição que cria a oneração de 20% que lhe explicamos.

Parece bem mais realista.

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E é. É um sistema moderno, que cabe inclusive nas novas formas de trabalho trazidas pela tecnologia. Quem quiser pode combinar trabalho em casa e na empresa, folgar mais de um dia por semana, reduzir a jornada mantendo a escala atual ou adotar uma nova. Nada é imposto. Quem quiser mudar, muda no formato que desejar – e sem detonar a bomba salarial embutida na PEC 221.

Mas isso é seguro? Não vai disparar uma avalanche de ações na Justiça?

De jeito nenhum. A PEC 12 não permite aumentar a jornada; ela existe para dar segurança jurídica à redução e à livre escolha das escalas. E essa liberdade não é nova: a Constituição de 1988 sempre permitiu que empregados e empregadores negociassem jornadas abaixo de 44 horas e compensações de horário do jeito e pelo tempo que quisessem. Mais do que isso: o nosso ordenamento jurídico prestigia a negociação coletiva. A Reforma Trabalhista de 2017 e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046, deram força ao que se ajusta entre as categorias. A PEC 12 caminha exatamente nessa direção; a PEC 221 vai no sentido contrário, ao impor de cima para baixo uma solução única.

E no resto do mundo?

É assim que funciona em 190 países, o Brasil incluído. Tanto que a nossa jornada média vem caindo ano a ano – já está em 38,4 horas por semana, sem que nenhuma escala precisasse ser imposta por lei.

Então a PEC 12 já está pronta?

Não dissemos isso. Como toda proposta, ela pode e deve ser aperfeiçoada no debate do Congresso Nacional. Mas o caminho que ela aponta – reduzir jornada pela negociação, com respeito à Constituição e à vontade de quem trabalha e de quem emprega – é o caminho a seguir.

Em resumo: ao devolver a PEC 221 à Câmara, o Senado pode se dedicar desde já à PEC 12, que abre amplas oportunidades de redução de jornada e de mudança de escalas ouvindo justamente quem deve ser ouvido nesse assunto – empregados e empregadores.

 OK. Concordo. Obrigado.

Otavio Calvet é professor e juiz do trabalho e José Pastore é professor aposentado da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo.  

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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