Entidades mineiras pedem apuração independente e responsabilização no STF
Manifesto assinado por mais de 20 instituições também defende código de conduta para ministros da Corte
Entidades representativas da sociedade civil mineira publicaram nesta terça-feira (15) um manifesto em que cobram uma apuração independente sobre fatos envolvendo o STF (Supremo Tribunal Federal), além da criação de um código de conduta e da responsabilização de eventuais envolvidos.
O documento, assinado por mais de 20 instituições, defende que os fatos recentemente tornados públicos sejam submetidos a uma “apuração imediata, independente, imparcial e transparente, pelas instâncias constitucionalmente competentes”.
As entidades também pedem que a investigação tenha independência e que, “se necessário juridicamente”, a autoridade envolvida seja afastada temporariamente.
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Publicado em 2026-09-15 12:02:55“As entidades apoiam, ainda, a instituição de Código de Conduta efetivo para o Supremo Tribunal Federal, com regras claras de integridade, transparência, conflitos de interesses, impedimento e suspeição”, afirma o manifesto.
O texto começa com a defesa de que “nenhuma autoridade está acima da Constituição”. Segundo as instituições, o mesmo rigor aplicado aos cidadãos deve alcançar todos os agentes públicos, independentemente do cargo, Poder ou posição institucional que ocupem.
O documento também afirma ser legítimo que o Congresso Nacional discuta o aperfeiçoamento do modelo constitucional dos tribunais superiores, “inclusive quanto a mandatos para futuros ministros do STF, critérios de indicação, decisões monocráticas, mecanismo de responsabilização, transparência e prevenção de conflitos de interesse”.
Ao todo, o manifesto é dividido em sete pontos:
- Igualdade perante a Constituição e a lei;
- Apuração independente e responsabilização;
- Independência das instituições e respeito às competências constitucionais;
- Colegialidade, transparência e integridade nos Tribunais Superiores;
- Aperfeiçoamento institucional;
- Liberdades democráticas e processo eleitoral;
- Defesa das instituições e exigência de responsabilidade.
“Não queremos condenações sem provas. Não admitimos impunidade em razão do poder ou do cargo. Não pode haver dois pesos e duas medidas na República. A confiança nas instituições somente será restabelecida quando todos, sem exceção, estiverem efetivamente submetidos à Constituição e à lei”, conclui o documento.
Entidades signatárias
Entre as instituições que assinaram o manifesto estão a OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais), a Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a FCDL-MG (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais), a Fecomércio-MG, o Sinduscon-MG e conselhos profissionais.
Lista completa:
- OAB Minas Gerais
- FIEMG
- FCDL
- CDL
- CRCMG
- CRN9MG
- FEAPAES-MG
- CRFMG
- CRA-MG
- CROMG
- Sinduscon-MG
- ACMinas
- CREFONO6
- Fecomércio MG
- CRMMG
- FEDERASSANTAS
- FEDERAMINAS
- Crefito4MG
- CAU/MG
- FETCEMG
- Instituto dos Advogados de Minas Gerais
- CREA-MG
- CRB-6
- CESA MG
Veja a íntegra:
MANIFESTO DE MINAS PELA CONSTITUIÇÃO, PELA JUSTIÇA E PELA REPÚBLICA As entidades representativas da sociedade civil mineira que subscrevem o presente Manifesto, reunidas em Belo Horizonte, diante dos recentes acontecimentos que têm suscitado questionamentos acerca da atuação de autoridades e instituições do Sistema de Justiça brasileiro, vêm a público reafirmar seu compromisso com a Constituição da República, o Estado Democrático de Direito, a segurança jurídica e a estabilidade das instituições.
Minas Gerais tem tradição de equilíbrio, responsabilidade e defesa das liberdades. Sem alinhamentos político-partidários, sem prejulgamentos e sem concessões à impunidade, as entidades signatárias defendem:
1. Igualdade perante a Constituição e a lei Nenhuma autoridade está acima da Constituição. O mesmo rigor exigido dos cidadãos deve alcançar todos os agentes públicos, independentemente do cargo, Poder ou posição institucional que ocupem.
2. Apuração independente e responsabilização Os fatos recentemente tornados públicos devem ser objeto de apuração imediata, independente, imparcial e transparente, pelas instâncias constitucionalmente competentes, com preservação das provas, respeito ao juiz natural, ao sistema acusatório, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Quando juridicamente necessário para assegurar a independência da investigação, devem ser adotadas as medidas cautelares cabíveis, inclusive eventual afastamento temporário da autoridade envolvida.
3. Independência das instituições e respeito às competências constitucionais Polícia Federal, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Controladorias e demais órgãos de fiscalização devem exercer suas atribuições com autonomia técnica, imparcialidade e estrita observância de suas competências. Nenhum órgão de Estado pode ser instrumento de perseguição, proteção, retaliação ou disputa de poder.
4. Colegialidade, transparência e integridade nos Tribunais Superiores Decisões de grande repercussão institucional, política, econômica ou social devem ser submetidas com celeridade aos órgãos colegiados competentes. As entidades apoiam, ainda, a instituição de Código de Conduta efetivo para o Supremo Tribunal Federal, com regras claras de integridade, transparência, conflitos de interesses, impedimento e suspeição.
5. Aperfeiçoamento institucional É legítimo que o Congresso Nacional debata o aperfeiçoamento do modelo constitucional dos tribunais superiores, inclusive quanto a mandatos para futuros Ministros do STF, critérios de indicação, decisões monocráticas, mecanismos de responsabilização, transparência e prevenção de conflitos de interesses. Eventuais reformas devem ser institucionais e prospectivas, jamais motivadas por retaliação a pessoas ou decisões específicas.
6. Liberdades democráticas e processo eleitoral As instituições de Estado devem preservar absoluta neutralidade no processo eleitoral. Investigações, processos, decisões judiciais ou estruturas públicas não podem ser utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas, partidos ou correntes de opinião. 2 A liberdade de imprensa, o livre exercício da advocacia, a atividade acadêmica, a pesquisa, a liberdade de manifestação e a participação da sociedade civil devem ser integralmente preservados, nos limites constitucionais.
7. Defender as instituições é exigir responsabilidade O Supremo Tribunal Federal é instituição indispensável à República e guardião da Constituição. Defendê-lo institucionalmente, contudo, não significa conferir imunidade pessoal aos seus integrantes. Eventuais irregularidades individuais devem ser investigadas e, quando comprovadas, responsabilizadas pelos mecanismos constitucionais, sem que isso seja utilizado como pretexto para enfraquecer ou atacar as instituições democráticas.
UM COMPROMISSO DE MINAS COM O BRASIL
Minas Gerais não propõe ruptura, revanche ou confronto entre os Poderes. Propõe Constituição, equilíbrio, transparência, responsabilidade e aperfeiçoamento institucional. Não queremos condenações sem provas. Não admitimos impunidade em razão do poder ou do cargo. Não pode haver dois pesos e duas medidas na República. A confiança nas instituições somente será restabelecida quando todos, sem exceção, estiverem efetivamente submetidos à Constituição e à lei.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026.