Entenda como funciona "vaquinha virtual" para campanhas eleitorais
Doações só podem ser feitas por pessoas físicas e valor deve ser declarado no imposto de renda
As arrecadações de recursos para financiar campanhas eleitorais começam nesta sexta-feira (15) e pré-candidatos já podem acumular doações através de “vaquinha virtual”.
A modalidade permite que apoiadores façam doações pela internet para auxiliar no custeio das campanhas. As arrecadações, porém, só podem ser realizadas por meio de empresas previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Até o momento, apenas quatro empresas estão habilitadas para prestar o serviço de financiamento coletivo: AppCívico, Elegis, GMT Tecnologia e QueroApoiar.
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Publicado em 2026-05-16 04:01:44Doações só podem ser feitas por pessoas físicas, com identificação obrigatória de nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Desde 2015 o financiamento eleitoral por empresas é proibido no Brasil após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, doadores devem declaram o valor doado em seu IR (Imposto de Renda) e a quantia não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano anterior as eleições.
Valores podem ser transferidos eletronicamente, por cheque cruzado e nominal ou por Pix.
Apesar de a arrecadação estar liberada a partir desta sexta, os valores só podem ser repassados aos candidatos após o cumprimento de requisitos legais, como a abertura de conta bancária específica para campanha e a emissão dos recibos eleitorais.
Esta será a quinta vez que o financiamento coletivo poderá ser utilizado em eleições no Brasil. O modelo já foi adotado nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Nas eleições municipais de 2024, o financiamento coletivo movimentou mais de R$ 7 milhões em campanhas eleitorais, segundo dados da Justiça Eleitoral. Ao todo, 160 candidatos a prefeito declararam receitas obtidas por meio de “vaquinhas virtuais”, incluindo 12 prefeitos eleitos no primeiro turno.