Entenda a derrubada de vetos sobre repasses a municípios
Vetos presidenciais limitavam os repasses para municípios e proibiam transferência de bens em período eleitoral
O Congresso derrubou nesta quinta-feira (21) o vetos presidenciais que tratavam dos repasses federais para municípios.
Os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre quatro pontos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) foram questionados pelo Legislativo e passam a valer dentro do orçamento.
O primeiro deles é o trecho que permitia a transferência de recursos aos municípios independentemente de estarem adimplentes ou não. Eram autorizados repasses como emendas, a assinatura de convênios e a doação de bens, materiais e insumos para municípios com até 65 mil habitantes.
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Publicado em 2026-05-21 17:46:55O Planalto era contra a transferência de recursos para municípios inadimplentes. Na justificativa do veto, o Executivo afirma que a dispensa de adimplência é inconstitucional por violar a regra que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.
O governo também argumentou que todas as possíveis exceções de inadimplência para ações de educação, saúde, assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas em outras normas.
Com a derrubada deste veto, ficam autorizados os repasses para municípios que estejam inadimplentes. O governo usava o Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais) para verificar municípios que tinham dívidas especialmente previdenciárias.
Agora, mesmo que uma cidade de até 65 mil habitantes tenha pendências, poderá firmar convênios e receber a transferência de recursos.
O governo liberou a base para a deliberação dos vetos. Com isso, a votação foi amplamente favorável à derrubada. A maioria dos deputados petistas votou contra o veto e o placar na Câmara ficou em 434 votos a 19 pela derrubada.
Repasses nas eleições
Outro veto analisado proibia o repasse de bens pelo governo aos municípios durante o período eleitoral. A lei eleitoral já limita esse tipo de transferência.
A LDO aprovada liberava a possibilidade de que esses bens sejam repassados mesmo antes das eleições, desde que sejam apresentadas contrapartidas pelo ente que esteja recebendo. Por exemplo, o governo pode doar um terreno, desde que a prefeitura construa uma escola naquele espaço.
O governo queria vetar esse trecho porque a LDO deveria tratar de metas e regras orçamentárias. Além disso, o Planalto argumenta que isso poderia gerar uma disputa desigual entre os candidatos nas prefeituras e governos de estado.
Mesmo liberando a base, o governo disputou esse veto e a votação foi mais apertada. Na Câmara, o placar foi de 281 votos pela derrubada a 174, enquanto no Senado foram 48 a 20 contra o veto.
Obras em estradas e hidrovias
Outro veto rejeitado autoriza que o governo direcione recursos do Orçamento para obras em estradas estaduais e municipais, desde que sirvam ao escoamento produtivo ou à integração de modais de transporte.
O Planalto afirma que essas medidas também contrariam "princípios orçamentários". Com a derrubada do veto, os recursos da União e de emendas podem ser usados para construção e manutenção de estradas e municípios se forem usados para produção e escoamento.
Na Casa Baixa, foram 427 deputados favoráveis à derrubada do veto a 29, enquanto na Casa Alta o placar foi 68 a 1 contra o veto.
Na mesma linha, os parlamentares também derrubaram veto relacionado à malha hidroviária para possibilitar intervenções em hidrovias brasileiras, mesmo em trechos que não estejam diretamente sob gestão federal. Foram 426 votos pela derrubada deste veto na Câmara a 31. No Senado, o placar ficou 68 a 1 pela derrubada.