Eleitor com deficiência pode entrar acompanhado na cabine de votação?
Pessoa escolhida pelo próprio eleitor pode ajudar, inclusive na digitação, quando o auxílio for considerado indispensável
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha no momento da votação. Não é necessário ter solicitado o acompanhamento antecipadamente à Justiça Eleitoral. A entrada do acompanhante será autorizada pelo presidente da mesa quando o auxílio for considerado indispensável. A pessoa poderá acompanhar o eleitor até a cabine e, se necessário, digitar os números na urna.
O acompanhante precisa apresentar um documento de identificação. Também não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O atendimento será registrado na ata da seção, com o nome e o documento de quem prestou o auxílio. As regras estão previstas no artigo 140 da Resolução TSE n° 23.751.
Para pessoas com deficiência visual, a urna possui sistema de áudio, e a Justiça Eleitoral deve fornecer fones descartáveis. O eleitor pode utilizar o sistema Braille para assinar caderno de votação e entrar na seção acompanhado de cão-guia, assim como para apertar as teclas.
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Publicado em 2026-09-15 00:00:00Além disso, há apresentação com intérprete da Libras (Língua Brasileira de Sinais) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.
Os locais de votação devem contar com um coordenador de acessibilidade, responsável por orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e buscar soluções para barreiras encontradas no prédio.
Caso o eleitor identifique falta de rampa, dificuldade de acesso à seção ou ausência de equipamento necessário, deve procurar a coordenação do local ou o presidente da mesa. O auxílio do acompanhante não retira a autonomia do eleitor: a função é permitir que sua escolha seja registrada de maneira livre e sigilosa.
O prazo para pedir sessões especiais destinadas a portadores de necessidades especiais já expirou, já que deveria ter sido feito no prazo de até 151 (cento e cinquenta e um) dias antes da eleição.
Voto é obrigatório
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores. Entretanto, o eleitor que possuir deficiência que impossibilite ou torne demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
Neste ano, a Justiça Eleitoral também divulga o Programa Seu Voto Importa, destinado a promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar às eleitoras e aos eleitores com deficiência o exercício do direito de voto mediante diversas ações.
As eleições de 2026 acontecem em 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno.