A modalidade permite votar fora de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais brasileiras e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado são os órgãos responsáveis por definir os locais de votação habilitados para o processo.
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Publicado em 2026-09-30 00:54:48Eleitores que optarem pelo voto em trânsito nas Eleições 2026 poderão votar fora da cidade onde têm domicílio eleitoral. O prazo para solicitar a modalidade terminou em 20 de agosto.
A opção estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação serão definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Veja abaixo como funciona o voto em trânsito.
O que é o voto em trânsito?
- O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local.
- A modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
- A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno.
- Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.
Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação?
- Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior?
- Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito.
- Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo para quem mora no Brasil.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
- O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.