Mais de 125 milhões eleitores compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, ou seja, 78,92% do eleitorado apto. Como o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, é esperado que boa parte desses eleitores retornem às cabines de votação no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado uma eleição diferente para efeito de comparecimento às urnas, dessa forma, quem está no grupo cujo voto é obrigatório deve comparecer às urnas no segundo turno, independente de ter votado ou não no início do mês.
A regra também vale para quem não votou no primeiro turno. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.
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O voto não é obrigatório somente para os analfabetos, para quem tem 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos.
A Justiça Eleitoral também reforça que o cadastro biométrico não é necessário para votar desde que o eleitor compareça à seção portando um documento oficial com foto e que o título esteja regular.
Não vai conseguir votar? Veja como justificar
Neste ano, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Quem não votar no segundo tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar uma justificativa.
O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título, entre 8h e 17h do dia da votação. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, apresentando um documento oficial com foto.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo de não ter comparecido às urnas.
Os eleitores podem justificar ausência quantas vezes forem necessárias.
A ausência em três eleições consecutivas — considerando que, para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma votação — sem o pagamento de multas ou apresentação de justificativas pode levar ao cancelamento da inscrição.