A medida protetiva é um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela tem caráter preventivo e pode ser aplicada para reduzir o risco antes mesmo de uma eventual responsabilização criminal do agressor.

As providências não se limitam ao afastamento do homem da casa ou à proibição de contato. A legislação prevê um conjunto de medidas que podem atingir diretamente o agressor, proteger a mulher e seus dependentes e preservar bens e direitos que poderiam ser afetados pela violência.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

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Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas: o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo.

Medidas que podem ser impostas ao agressor

O artigo 22 da Lei Maria da Penha reúne medidas destinadas a restringir a atuação do agressor e impedir que ele continue ou intensifique a violência. Dependendo da situação, mais de uma providência pode ser aplicada ao mesmo tempo.

São opções:

Medidas voltadas à proteção da mulher

O artigo 23 da Lei Maria da Penha reúne providências destinadas diretamente à mulher em situação de violência. Elas podem ser aplicadas para garantir segurança, preservar a convivência familiar e reduzir os impactos provocados pelo afastamento do agressor.

Proteção do patrimônio

Além das medidas relacionadas à segurança e à convivência familiar, a Lei Maria da Penha também permite que a Justiça adote providências para evitar que o agressor destrua, esconda ou utilize o patrimônio como instrumento de violência.

O artigo 24 prevê medidas específicas para preservar os bens da mulher e impedir prejuízos decorrentes da violência patrimonial:

Essas medidas podem ser especialmente relevantes em situações em que o agressor controla contas, documentos, bens ou recursos financeiros da mulher.

Proteção pode reunir diferentes medidas

A Lei Maria da Penha permite que as medidas sejam aplicadas de acordo com as características de cada situação. A proteção pode envolver simultaneamente o afastamento do agressor, restrições de contato, medidas patrimoniais e providências voltadas à mulher e aos dependentes.

As medidas também podem ser revistas conforme a situação de risco. A Justiça pode ampliar ou substituir providências quando houver novos elementos que indiquem a necessidade de reforçar a proteção.

É importante lembrar que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de gênero: a agressora pode ser mulher quando a vítima também for, já que o parágrafo único do artigo 5º estabelece que as relações protegidas pela lei independem de orientação sexual.

Em caso de emergência ou risco iminente, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente 24 horas por dia, inclusive por WhatsApp.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/do-afastamento-ao-auxilio-aluguel-conheca-todas-as-medidas-protetivas/