A medida protetiva é um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela tem caráter preventivo e pode ser aplicada para reduzir o risco antes mesmo de uma eventual responsabilização criminal do agressor.
As providências não se limitam ao afastamento do homem da casa ou à proibição de contato. A legislação prevê um conjunto de medidas que podem atingir diretamente o agressor, proteger a mulher e seus dependentes e preservar bens e direitos que poderiam ser afetados pela violência.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Recomendamos para você
Senado em MG: entenda quais vagas estão em disputa, conheça os candidatos e veja como votar
O que faz o senador? Duas das três vagas de senador por estado estarão em disputa nas elei...
Publicado em 2026-09-23 04:00:00
Conheça o hit que Rick gravaria em videoclipe com o primo antes de aeronave cair em SC
...
Publicado em 2026-09-23 04:00:00
A 11 dias da eleição, Lula aposta em medidas contra bets e 'Dark Horse'; Flávio mira em voto útil e crise no STF
Flávio Bolsonaro e Lula Getty Images via BBC Na reta final para o primeiro turno, as campan...
Publicado em 2026-09-23 00:00:00Ver esse post no Instagram
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas: o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo.
Medidas que podem ser impostas ao agressor
O artigo 22 da Lei Maria da Penha reúne medidas destinadas a restringir a atuação do agressor e impedir que ele continue ou intensifique a violência. Dependendo da situação, mais de uma providência pode ser aplicada ao mesmo tempo.
São opções:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher.
- Proibição de aproximação da mulher, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de distância mínima entre o agressor e essas pessoas.
- Proibição de contato com a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
- Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, após oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios, quando necessária para garantir a subsistência da mulher e dos dependentes.
- Restrição ou suspensão da posse de armas e restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
- Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial, quando determinados pela autoridade competente.
- Monitoração eletrônica do agressor, medida que ganhou novas regras em 2026. A Lei nº 15.383/2026 passou a prever a monitoração como medida protetiva autônoma e estabeleceu prioridade para sua aplicação em situações de descumprimento anterior de medida protetiva. O funcionamento do equipamento e os alertas de aproximação serão explicados em matéria específica do Direito Delas.
Medidas voltadas à proteção da mulher
O artigo 23 da Lei Maria da Penha reúne providências destinadas diretamente à mulher em situação de violência. Elas podem ser aplicadas para garantir segurança, preservar a convivência familiar e reduzir os impactos provocados pelo afastamento do agressor.
- Encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
- Determinação do retorno da mulher e de seus dependentes ao domicílio, depois do afastamento do agressor.
- Determinação do afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
- Separação de corpos.
- Matrícula dos dependentes da mulher em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferência para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
- Acompanhamento policial para que a mulher possa retirar seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
- Auxílio-aluguel para a mulher afastada do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, por período de até seis meses, conforme previsão incluída na Lei Maria da Penha pela Lei nº 14.674/2023.
Proteção do patrimônio
Além das medidas relacionadas à segurança e à convivência familiar, a Lei Maria da Penha também permite que a Justiça adote providências para evitar que o agressor destrua, esconda ou utilize o patrimônio como instrumento de violência.
O artigo 24 prevê medidas específicas para preservar os bens da mulher e impedir prejuízos decorrentes da violência patrimonial:
- Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
- Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo autorização judicial expressa.
- Suspensão das procurações conferidas pela mulher ao agressor.
- Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da violência doméstica e familiar.
Essas medidas podem ser especialmente relevantes em situações em que o agressor controla contas, documentos, bens ou recursos financeiros da mulher.
Proteção pode reunir diferentes medidas
A Lei Maria da Penha permite que as medidas sejam aplicadas de acordo com as características de cada situação. A proteção pode envolver simultaneamente o afastamento do agressor, restrições de contato, medidas patrimoniais e providências voltadas à mulher e aos dependentes.
As medidas também podem ser revistas conforme a situação de risco. A Justiça pode ampliar ou substituir providências quando houver novos elementos que indiquem a necessidade de reforçar a proteção.
É importante lembrar que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de gênero: a agressora pode ser mulher quando a vítima também for, já que o parágrafo único do artigo 5º estabelece que as relações protegidas pela lei independem de orientação sexual.
Em caso de emergência ou risco iminente, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente 24 horas por dia, inclusive por WhatsApp.