O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou o regimento interno nesta terça-feira (4) e excluiu a aposentadoria compulsória como opção de punição máxima a magistrados que cometerem infrações.

Os conselheiros decidiram que a sanção mais grave passará a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.

A nova regra segue o seguinte trâmite: quando o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) resultar na punição máxima, o magistrado será afastado imediatamente da função e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

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Quando a decisão for tomada por tribunais ou conselhos de instância inferior, ela deverá passar por um “reexame” do CNJ, que deverá confirmar a penalidade.

Se confirmada a punição, o processo será encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União), que deverá apresentar uma ação civil de perda do cargo ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Somente após o STF decidir de forma definitiva pela perda do cargo (ou seja, quando não couber mais recursos) o magistrado deixará de receber remuneração.

 

A alteração é válida para processos e revisões disciplinares em curso ou abertos futuramente, ou seja, ela não permite a reabertura de processos encerrados para mudar a punição de magistrados já aposentados compulsóriamente.

Como punições mais brandas, o texto mantém as seguintes sanções: advertência; censura, remoção compulsória, disponibilidade (sem perda do cargo) e a demissão de juízes não vitalícios, que não precisam passar pelo reexame do CNJ nem pela ação judicial no STF.

Apesar da unanimidade, durante a votação, os conselheiros levantaram críticas e ressalvas a respeito da competência exclusiva do STF para julgar as propostas de perda de cargo. Segundo alguns votos, a Corte deveria buscar se manter em seu dever constitucional. Além disso, de acordo com eles, a medida ampliará ainda mais o acervo de processos na Corte, que já é sobrecarregada.

No entanto, a exigência de que as ações fossem julgadas no STF veio da própria Suprema Corte. Por isso, os conselheiros afirmaram que cabe a eles apenas aplicar a determinação.

Discussão no STF

A atualização do regimento se deu para que as normas internas do CNJ fossem adaptadas à decisao do STF que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como punição máxima.

Apelidada por críticos de “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções em caso de desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao debater o assunto em sessão da Primeira Turma do STF neste ano, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.

A análise sobre o fim da aposentadoria compulsória ocorre em meio a uma pressão mais ampla sobre o Judiciário para endurecer mecanismos de controle e reforçar a confiança pública na magistratura.

Nos últimos anos, investigações sobre supostas vendas de sentenças e episódios polêmicos envolvendo magistrados, como a acusação de importunação sexual contra o ministro do STJ Marco Buzzi, intensificaram o debate sobre a efetividade das punições aplicadas a juízes.

Ao mesmo tempo, o STF tem sido palco de discussões, muitas vezes divergentes, sobre a adoção de um código de ética para ministros, tema impulsionado pelo desenrolar das investigações relacionadas ao Banco Master.

Além das questões disciplinares, o Judiciário também vem sendo pressionado a rever regras sobre remuneração de magistrados, diante das críticas aos supersalários e aos chamados “penduricalhos”. Em março, o STF aprovou uma tese para unificar o teto salarial do funcionalismo e restringir pagamentos extras à magistratura e ao Ministério Público.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/cnj-altera-regimento-e-exclui-aposentadoria-compulsoria-como-punicao-maxima/