A Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara de Deputados da Itália emitiu um parecer favorável a um projeto que propõe mudanças nas regras para aquisição e revogação da cidadania italiana, o que pode afetar diretamente brasileiros.
A proposta foi apresentada em 31 de outubro de 2024 por um grupo de deputados, e o aval da comissão foi emitido no dia 14 de outubro.
Esse texto prevê restrições relacionadas a condenações criminais e reforça exigências de conhecimento do idioma italiano.
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Publicado em 2026-10-20 20:42:00Como essa proposta afeta os brasileiros?
David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, explica que o projeto atinge os naturalizados, e não os descendentes de italianos. Portanto, pode atingir brasileiros, mas apenas um certo grupo.
As pessoas que conseguem cidadania por naturalização são aquelas que cumpriram regras, como tempo de residência na Itália, ou então que se casaram com cidadão ou cidadã italiana.
“São situações juridicamente diferentes. O descendente reconhecido já é cidadão italiano por nascimento, porque a lei diz que é cidadão o filho de pai ou mãe cidadãos. O reconhecimento apenas confirma um status que a pessoa já tinha, e por isso não envolve juramento, prova de idioma nem análise de conduta”, pontua Manzini.
“O naturalizado não era cidadão e passa a ser por concessão do Estado, depois de cumprir requisitos como residência, idioma e conduta e de jurar fidelidade à República”, destaca.
Wilson Bicalho, advogado especialista em migração, pontua que a Itália já exige conhecimento do idioma para a cidadania por casamento, por exemplo.
Ele também ressalta que o projeto ainda está em tramitação, ou seja, não altera, no momento, as regras para obtenção da cidadania.
“O projeto ainda não é lei e ele não cria, por si só, uma exigência geral de prova de italiano para todos os brasileiros que pedem cidadania. Ou seja, nós temos aqui uma perspectiva e não temos ainda a regra efetivamente aplicada”, comenta.
Além disso, Bicalho ressalta que medidas semelhantes em outros países, como Portugal, mas que são contestadas juridicamente até hoje. Desta maneira, ainda pode haver um embate jurídico em relação à legalidade deste projeto após uma possível aprovação.
Quais são as mudanças previstas no projeto?
Entre as principais mudanças, está a exigência de que o juramento à República e à Constituição italiana, necessário para a concessão da cidadania, seja feito em italiano. O texto prevê exceção para pessoas que não consigam cumprir essa exigência por causa de deficiência.
Além disso, determinadas condenações criminais impediriam a obtenção da cidadania do país europeu, como no caso de crimes contra o Estado, delitos relacionados a drogas e a outras infrações específicas previstas no Código Penal italiano.
Haveria também restrições para algumas condenações a penas superiores a três anos de prisão.
Outro ponto é que, se ainda houver um processo criminal em andamento por algum dos delitos previstos, o pedido de cidadania ficaria suspenso até que exista uma decisão definitiva da Justiça.
A proposta em tramitação na Câmara afetaria os pedidos de cidadania por naturalização — aqueles no caso de pessoas que cumpriram regra de tempo de residência na Itália ou então que se casaram com cidadão ou cidadã italiana.
Neste caso, o texto também prevê a análise de condenações e de processos criminais relacionados a delitos mencionados, incluindo verificação da integração social do requerente.
Pela proposta, uma pessoa que perder a cidadania em razão da revogação prevista na lei poderá pedir para recuperá-la após dez anos, contados a partir da decisão definitiva relacionada ao fim de sua periculosidade social.
O texto aprovado pela comissão deve passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, ele deve ser encaminhado ao Senado antes de seguir para sanção e publicação oficial.