O Ministério Público do Trabalho registrou 804 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até o dia 1º de outubro de 2026, a três dias do primeiro turno das eleições.
São Paulo lidera o ranking com 109 registros, seguido por Minas Gerais, com 89 ocorrências, Rio de Janeiro, com 83, e Paraná, com 57. Os estados com menor número de registros incluem Tocantins (6) e Roraima (4).
Na comparação com pleitos anteriores, os números atuais são inferiores aos registrados em 2022, quando o MPT contabilizou 3.373 denúncias. Nas eleições municipais de 2024, foram registradas 903 ocorrências.
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Publicado em 2026-10-02 16:09:28Apesar da redução relativa, a subnotificação continua sendo um fator de preocupação, já que parte significativa dos trabalhadores não reconhece as situações de assédio pelas quais passa.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer conduta que constranja, induza, influencie, restrinja, discrimine ou retalie o trabalhador em razão de seus direitos ou escolhas políticas.
O crime pode ocorrer de forma vertical (quando praticado por um superior hierárquico) ou horizontal, entre colegas do mesmo nível na empresa. Um exemplo típico é quando um empregador afirma que a empresa poderá fechar caso determinado candidato não seja eleito.
Entre as modalidades identificadas pelo MPT, destacam-se o assédio eleitoral documental, praticado por meio de memorandos e circulares, e o assédio eleitoral econômico, relacionado a benefícios como bônus e promoções.
Como denunciar
O MPT orienta que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site da instituição, ou ainda por meio das ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho.
Vale reforçar que o voto é secreto e livre, e nenhum empregador ou colega tem o direito de interferir na escolha política do trabalhador.