Ouça este conteúdo
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para retirar do plenário virtual e levar a julgamento presencial uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute alterações na lei da Ficha Limpa. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (20).
No entendimento da relatora, "não há fundamento jurídico válido" para que as entidades que atuam em processos - as chamadas amici curiae (amigas da Corte) - consigam interferir na forma como ocorrem os julgamentos. A ministra ainda destaca que o julgamento virtual ocorreria de forma mais célere, mesmo após travar por cerca de quatro meses a mesma ação, sem decidir sobre uma liminar solicitada pela parte requerente, o partido Rede Sustentabilidade.
Recomendamos para você
Vídeo: Homem é preso após furtar dinheiro de máquinas de bichos de pelúcia em shopping no ES
Homem é preso por furtar dinheiro de máquinas de pelúcias dentro de shopping no ES Um hom...
Publicado em 2026-05-21 15:36:02
Aneel homologa leilão de capacidade após Justiça negar suspensão do certame
Relator diz não haver “óbice” jurídico ou cautelar do TCU para barrar contratação de 19,5 G...
Publicado em 2026-05-21 15:32:26
Ex-companheiro é preso por violência psicológica após ameaçar levar filha para o Paraguai
Suspeito de violência psicológica é preso após ameaçar tirar filha do país Um homem de...
Publicado em 2026-05-21 12:22:08"O uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado pelo Supremo Tribunal Federal como forma de se cumprir o postulado constitucional da razoável duração do processo", justificou.
VEJA TAMBÉM:
Nova lei alterou contagem de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados
O principal ponto da controvérsia é quanto tempo um político não pode se candidatar após ser condenado. Se antes a inelegibilidade de oito anos passava a contar após o cumprimento da pena, agora, com a aprovação, começa a partir da sentença. Caso seja condenado por duas ou mais vezes, os prazos podem ser somados, mas agora com o limite de 12 anos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a redução das inelegibilidades, alegando comprometimento da moralidade eleitoral. Sancionada em 2025, a lei complementar que altera a Ficha Limpa pode beneficiar condenados por improbidade administrativa como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos). Sem a liminar, o benefício aos condenados permanece válido.
"Eventuais dados a serem considerados podem ser trazidos como memoriais ou parecer, impedindo-se tumultos ou demasias processuais, que não contribuem para o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo", advertiu a ministra.