A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (14) um PLP (Projeto de Lei Complementar) que criava um novo modelo de estabilização e liquidação bancária. O placar foi de 272 votos favoráveis à proposta, contra 176. Era necessário maioria absoluta da Casa para que o texto fosse aprovado, ou seja, 276 votos.
O PLP foi enviado pelo poder Executivo ainda em 2019 e foi adiado na Câmara em março. A ideia do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) era afinar o texto diante do contexto de revelações acerca do caso Banco Master.
Segundo o relator à época, Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), o Governo Federal pediu alterações no mérito da proposta após a apresentação do relatório, o que atrasou a tramitação por falta de entendimento com o Congresso Nacional. Com a rejeição do texto, o projeto é arquivado e tem sua tramitação encerrada.
Recomendamos para você
Ministra do STJ questiona falta de estrutura para acolher crianças em vulnerabilidade em Ribeirão Preto
Ministra do STJ questiona falta de acolhimento para crianças vulneráveis em Ribeirão Pret...
Publicado em 2026-10-15 01:00:00
Pró-Catadores promove capacitação e apresenta projeto
Além de ampliar o acesso à informação e à capacitação, a iniciativa reforça a import...
Publicado em 2026-10-15 00:04:00
Concurso da Câmara dos Deputados: inscrições são abertas nesta quinta; salários passam de R$ 32 mil
Câmara dos Deputados Divulgação / Câmara dos Deputados Começaram nesta quinta-feira (15...
Publicado em 2026-10-15 00:00:01:
O projeto regulamenta o processo de intervenção e falência de instituições do sistema financeiro, do sistema de pagamentos, de bolsas de valores, de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.
Entre outros itens, o PLP cria dois regimes de resolução: o de estabilização e o de liquidação compulsória. A proposta estabelece ainda a não utilização de recursos públicos antes de esgotadas as demais fontes de recursos para fins de resolução.
O relator mencionou o trecho da proposta sobre socorro do governo a instituições em crise, seja por meio de empréstimo ou capitalização temporária. A medida só seria adotada após esgotadas outras alternativas, como o uso dos fundos de resolução (recursos mantidos pelas próprias instituições para situações de crise).