Mudança não altera obrigação de negociações domésticas em reais e não afeta cotações. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O Banco Central (BC) publicou, nesta quinta-feira (18), uma resolução que flexibiliza o acesso a contas em moeda estrangeira no Brasil. A medida é mais um passo na regulamentação do Marco Legal do Câmbio e entra em vigor no dia 1º de outubro.

Com a ampliação das possibilidades, quem ganha são as empresas com relação mais rotineira com o mercado internacional, investidores estrangeiros e outros agentes econômicos que balizam suas relações com o Brasil em suas próprias moedas.

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As alterações não afetam a obrigação de negociação em real dentro do país e não dizem respeito propriamente ao câmbio. O que ocorre é apenas que um grupo maior de pessoas e empresas poderá abrir e manter contas com saldo em dólar, euro ou outras moedas. Com isso, mais saldo em moeda estrangeira fica no sistema financeiro nacional sem necessitar da conversão para reais.

"A ampliação das contas em moeda estrangeira trará benefícios para as empresas que se relacionam com o exterior, tais como a melhoria na gestão de seus recursos, a redução da exposição cambial e o fortalecimento da competitividade. Além disso, há a possibilidade de atração para o sistema financeiro nacional de serviços financeiros hoje prestados no exterior", defendeu o BC.

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Entenda a mudança

Uma resolução de 2022 disciplina quem pode ter contas em moeda estrangeira:

  • Agências de turismo;
  • Embaixadas e organismos internacionais;
  • Empresas de serviços postais;
  • Emissoras de cartões de crédito internacionais;
  • Estrangeiro de passagem no Brasil;
  • Órgãos públicos, para operações de crédito externo;
  • Setor energético;
  • Seguradoras;
  • Transportadores que não moram no Brasil;
  • Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio;
  • Exploradoras de petróleo e gás natural.

A atualização ampliou essa lista:

  • Exportadoras de bens;
  • Empresas nacionais que tenham sócio estrangeiro;
  • Empresas estrangeiras credoras de brasileiros;
  • Empresas estrangeiras com participação em empresas brasileiras.

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