Após o fim do período de adaptação da lei do frete mínimo, a ANTT publicou nesta quinta-feira (5) um documento esclarecendo o prazo de 30 dias úteis para os pagamentos.
A partir desta quinta, o prazo passa a ser exigido também nas operações executadas com fundamento em contratos que já estavam em vigor antes da nova legislação. O período de 90 dias para adequação terminou nesta quarta (4).
Segundo a agência, o documento, publicado no DOU (Diário Oficial da União), busca conferir maior segurança jurídica às operações e esclarecer as responsabilidades de embarcadores, transportadores e demais contratantes.
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Pela nova lei, o frete deve ser quitado em até 30 dias úteis, independentemente da categoria do transportador contratado.
“A exigência vale tanto para contratações realizadas diretamente por embarcadores quanto para situações de subcontratação. Em cada relação contratual, cabe ao respectivo contratante observar o prazo máximo de quitação do frete devido ao transportador contratado”, afirmou a agência.
Nos contratos anteriores, o limite deve ser observado ainda que não tenha sido formalizada sua adequação, ressalvadas as operações já concluídas e os direitos adquiridos.
A ANTT também informou que a nova legislação prevê o registro da forma e do prazo de pagamento no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), mas as funcionalidades específicas ainda não estão disponíveis.
A agência esclareceu que a ausência dessas funcionalidades não afasta a obrigação de pagamento dentro do prazo legal. O descumprimento poderá resultar em cobrança do valor devido, além de indenização e multa.