Fábio Vieira, promotor que atuou no caso Henry Borel, afirmou em entrevista à CNN que já recorreu ao Tribunal de Justiça para questionar a validade do júri que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino morto em 2021. Segundo ele, a postura já foi tomada e o recurso já foi formalizado.
“Nós estamos questionando, junto às instâncias superiores, que esse júri está nulo”, declarou Fábio, ressaltando que o Tribunal de Justiça é a primeira instância superior a ser acionada nesse processo.
Condenação mantida, mesmo com perdão judicial
O promotor destacou que, independentemente do recurso, a situação atual já representa uma condenação de Monique Medeiros. Ele demonstrou espanto com as comemorações da defesa e da própria Monique após o resultado do júri. “Ela foi condenada”, afirmou categoricamente.
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Publicado em 2026-06-05 10:29:43Para Fábio Vieira, se o julgamento não for anulado e a situação for mantida como está, a sociedade já se pronunciou: reconheceu que Monique foi responsável, de forma dolosa, pela tortura sofrida pelo filho no dia 12 de fevereiro, enquanto ela estava em um shopping center entre academia e salão de beleza.
Além disso, o promotor ressaltou que a condenação por homicídio culposo não representa absolvição. “Uma condenação por homicídio culposo não é uma isenção de culpa. É o apontamento de alguém dizendo: você foi negligente no cuidado com seu filho e seu filho morreu por conta disso”, explicou. Para ele, a comemoração de Monique se justifica apenas pelo fato de ela estar livre, e não por ter sido considerada vítima ou injustiçada.
Duplo equívoco jurídico na aplicação do perdão
Fábio Vieira apontou ainda o que classificou como um duplo equívoco jurídico cometido pela magistrada ao aplicar o perdão judicial. O primeiro equívoco, segundo ele, é que os próprios jurados já haviam sido questionados sobre a absolvição de Monique e responderam negativamente, mesmo após reconhecerem a omissão dela. “Eles já usaram a soberania para dizer que ela não pode ser perdoada por essa situação”, afirmou.
O segundo equívoco, na avaliação do promotor, diz respeito à natureza do instituto do perdão judicial. Fábio Vieira explicou que esse mecanismo jurídico é tipicamente aplicado em casos nos quais um pai ou uma mãe, que sempre demonstrou carinho pelo filho, acaba causando a morte da criança por uma fatalidade — como esquecer a criança dentro do carro a caminho da creche.
No caso de Monique, porém, a situação seria completamente distinta: “Eu tenho uma mulher que dolosamente deixou o filho ser torturado dias antes, que sabe, portanto, da situação pela qual o filho vem passando, e negligencia os cuidados do seu filho”, concluiu, reforçando que, nesse contexto, a concessão do perdão judicial seria contraditória.